Multa por Excesso de Velocidade: Como Recorrer e Anular (Art. 218 CTB)

As multas por excesso de velocidade são as campeãs de emissão no Brasil. Mas você sabia que muitos radares operam de forma irregular ou sem a devida aferição do INMETRO? Recorrer não é apenas um direito, é uma forma de fiscalizar a própria fiscalização.

Os Tipos de Multa de Velocidade

O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 218) divide a infração em três categorias, dependendo de quanto você excedeu o limite:

  • Até 20% acima do limite: Infração Média (4 pontos, R$ 130,16).
  • De 20% a 50% acima do limite: Infração Grave (5 pontos, R$ 195,23).
  • Acima de 50% do limite: Infração Gravíssima (7 pontos, R$ 880,41 + Suspensão da CNH).

O Segredo da Defesa: A Margem de Erro

Nenhum radar é perfeito. Por isso, a lei exige que seja descontada uma "margem de tolerância" da velocidade medida. O que vale para a multa é a Velocidade Considerada, não a medida.

Exemplo: Em uma via de 60km/h, se o radar mediu 67km/h, a considerada é 60km/h (desconto de 7km/h até 100km/h). Se você foi multado com base na velocidade medida cheia, a multa é nula.

Argumentos Técnicos para Recurso

Não adianta escrever "eu estava com pressa" ou "não vi a placa". O recurso deve ser técnico. Os principais erros que anulam multas são:

  1. Ausência de Placas: A via deve estar sinalizada conforme as normas do CONTRAN, informando a velocidade permitida antes do radar.
  2. Radar Vencido: Todo radar deve ser aferido pelo INMETRO a cada 12 meses. Essa data consta na notificação da multa. Se passou de 1 ano, a multa é ilegal.
  3. Foto Escura ou Incorreta: Se a foto do radar estiver ilegível, ou mostrar dois carros lado a lado (causando dúvida de qual acionou o sensor), a autuação deve ser cancelada.
  4. Dados Incorretos: Erro na marca, cor ou modelo do veículo na notificação.

As Etapas do Recurso

  • 1. Defesa Prévia: Logo que chega a notificação. Foca em erros formais (endereço errado, placa errada).
  • 2. JARI (1ª Instância): Se a defesa prévia for negada, você recebe o boleto. Aqui entra o recurso de mérito (sinalização, radar vencido).
  • 3. CETRAN (2ª Instância): A última chance administrativa.

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