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Viajar para o exterior (Disney, Europa, América do Sul) é o sonho de muitas famílias, mas pode virar pesadelo no check-in da Polícia Federal. O Brasil possui uma das legislações mais rígidas do mundo para impedir a saída de menores do país sem o consentimento de ambos os pais.

A Regra Básica: Consentimento Duplo

Para um menor de 18 anos sair do Brasil, ele precisa da autorização de AMBOS OS PAIS. Isso se manifesta de três formas:

  1. Viajando com Pai e Mãe: Não precisa de autorização extra. A presença física de ambos supre a necessidade.
  2. Viajando apenas com um dos pais (ex: só a mãe): É OBRIGATÓRIA a autorização escrita do pai que ficou no Brasil.
  3. Viajando sozinho ou com terceiros (tios, avós): É OBRIGATÓRIA a autorização escrita de PAI E MÃE.

Passaporte vs. Autorização Avulsa

Muitos pais confundem. Existem duas formas de autorizar:

  • No Passaporte: Quando você faz o passaporte da criança, pode pedir para imprimir a autorização na página de dados. Se estiver escrito "O titular pode viajar desacompanhado...", você não precisa de mais nenhum papel.
  • Documento à Parte (Autorização de Viagem): Se o passaporte não tem essa frase (ou se a viagem é para o Mercosul com RG), você precisa levar a folha de autorização impressa.

Detalhes Técnicos que a PF Exige

Se você optar (ou precisar) levar a autorização impressa, ela deve seguir estritamente a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Duas Vias Originais: Uma fica com a Polícia Federal no aeroporto, a outra segue viagem com o menor.
  • Reconhecimento de Firma: Obrigatório. Pode ser por semelhança ou autenticidade (verifique com seu cartório, mas para internacional recomenda-se autenticidade para evitar dúvidas).
  • Foto: É recomendável (embora nem sempre exigido, alguns agentes pedem) anexar uma foto 3x4 da criança na autorização.
  • Prazo de Validade: Se você não colocar data, ela vale por 2 anos. O ideal é colocar a data exata da viagem + uma margem de segurança.

E na volta para o Brasil, precisa de novo?

Se a criança voltar acompanhada de pelo menos um dos pais, a Polícia Federal brasileira não exige autorização para entrar no país — a exigência da PF é sobre a saída do Brasil, não sobre a volta.

Mesmo assim, companhias aéreas têm políticas próprias por país de destino, aplicadas nos dois sentidos da viagem — várias (incluindo companhias internacionais) listam o Brasil como destino que exige autorização com firma reconhecida quando o menor viaja sem os dois pais, e podem pedir o documento de novo no check-in de volta, no exterior. É uma exigência da companhia, não da lei brasileira, mas vale se precaver: reconheça firma em 3 vias ou mais (não só as 2 exigidas pela PF) e tire foto/scan de boa qualidade no celular. Assim, mesmo que uma via fique retida ou seja pedida no exterior, sobra outra pra apresentar na Polícia Federal na entrada.

Se a criança voltar desacompanhada ou com terceiro (sem nenhum dos pais), aí sim a autorização de ambos os pais com firma reconhecida volta a ser exigida na entrada no Brasil, igual na saída.

E se um dos pais mora fora ou sumiu?

Se o outro genitor mora no exterior, ele deve ir ao Consulado Brasileiro lá fora para assinar a autorização. Se o paradeiro é desconhecido ou ele se recusa a assinar sem motivo justo, você precisará de um Suprimento Judicial (uma ordem do juiz) para viajar. O CartasApp não resolve casos judiciais, apenas extrajudiciais (acordo entre pais).

Prepare a documentação hoje

Nosso sistema gera o modelo em português, no padrão CNJ, pronto para reconhecimento de firma. Para destinos fora do Mercosul, recomendamos levar também uma versão traduzida (juramentada ou simples) — confirme a exigência com o consulado do país de destino. Basta preencher os dados do passaporte/RG.

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