Resumo Rápido: Menores de 16 anos podem viajar nacionalmente com avós, tios ou irmãos (maiores de idade) sem autorização escrita, desde que o parentesco seja comprovado por documentos originais (Certidão de Nascimento/RG). Para viagens internacionais, a autorização dos pais é sempre obrigatória.
As férias chegaram e a dúvida é sempre a mesma: "Minha filha vai viajar com a avó para outro estado, precisa fazer aquela autorização no cartório?". A resposta depende do grau de parentesco comprovado.
Para viagens nacionais, a criança ou adolescente (menor de 16 anos) NÃO precisa de autorização escrita se estiver acompanhada de:
Aqui a regra muda! Primos, padrinhos (sem vínculo legal de guarda), amigos da família ou babás são considerados terceiros sem parentesco imediato perante a lei.
Nesse caso, a Autorização de Viagem é OBRIGATÓRIA, deve ser assinada pelos pais e ter firma reconhecida em cartório.
Não corra riscos na rodoviária ou aeroporto. Gere o modelo oficial agora.
Gerar Autorização para Terceiros (R$ 9,90)