Menor viajando com Avós, Tios ou Terceiros: Precisa de Autorização?

Resumo Rápido: Menores de 16 anos podem viajar nacionalmente com avós, tios ou irmãos (maiores de idade) sem autorização escrita, desde que o parentesco seja comprovado por documentos originais (Certidão de Nascimento/RG). Para viagens internacionais, a autorização dos pais é sempre obrigatória.

As férias chegaram e a dúvida é sempre a mesma: "Minha filha vai viajar com a avó para outro estado, precisa fazer aquela autorização no cartório?". A resposta depende do grau de parentesco comprovado.

1. Parentes de até 3º grau (Avós, Tios, Irmãos)

Para viagens nacionais, a criança ou adolescente (menor de 16 anos) NÃO precisa de autorização escrita se estiver acompanhada de:

  • Ascendentes: Avós ou Bisavós.
  • Colaterais até 3º grau: Irmãos ou Tios (maiores de 18 anos).
⚠️ Regra de Ouro: O parentesco deve ser comprovado por DOCUMENTO ORIGINAL. A criança deve levar a Certidão de Nascimento (para provar quem são os avós/pais) e o acompanhante deve levar o RG. Se não tiver como provar o parentesco na hora (ex: sobrenomes diferentes sem certidão), o embarque será negado.

2. Primos, Padrinhos, Amigos ou Vizinhos

Aqui a regra muda! Primos, padrinhos (sem vínculo legal de guarda), amigos da família ou babás são considerados terceiros sem parentesco imediato perante a lei.

Nesse caso, a Autorização de Viagem é OBRIGATÓRIA, deve ser assinada pelos pais e ter firma reconhecida em cartório.

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