Viagem de Ônibus Interestadual com Menor: Regras da ANTT

Resumo Rápido: Em viagens de ônibus interestaduais, a ANTT exige que menores de 16 anos desacompanhados portem Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial. A Certidão de Nascimento é aceita para identificação de crianças até 12 anos; acima disso, recomenda-se o RG.

Viajar de ônibus pelo Brasil é muito comum, mas as regras da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o embarque de menores são rigorosas e muitas vezes pegam os pais de surpresa na rodoviária.

1. Menor de 16 anos viajando sozinho

Nenhuma empresa de ônibus (Cometa, Itapemirim, Gontijo, etc.) pode embarcar um menor de 16 anos desacompanhado sem:

  1. Autorização de Viagem: Assinada por pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório.
  2. Documento Original: RG ou Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos).

2. Acompanhado de Terceiros (Avós, Tios, Irmãos)

Se a criança (menor de 16) viaja com parentes diretos (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não precisa de autorização escrita, mas é OBRIGATÓRIO comprovar o parentesco com documentos originais.

Atenção: Se for viajar com primos, vizinhos ou amigos, a autorização com firma reconhecida é obrigatória.

3. Documentos Aceitos na Rodoviária

Diferente do avião (onde o RG é exigido para maiores de 12), a ANTT ainda costuma aceitar a Certidão de Nascimento Original para crianças até 12 anos em viagens interestaduais. Porém, para adolescentes de 12 a 15 anos, o RG é altamente recomendado para evitar problemas de identificação pela foto.

Vai pegar a estrada?

Não deixe para descobrir a falta de papel na hora do embarque. A rodoviária não tem cartório aberto 24h.

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