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Como Cancelar a Smart Fit Sem Ir à Unidade

Guia completo com passo a passo, base legal e modelo de carta.

A Smart Fit é a maior rede de academias do Brasil, com mais de 1,5 milhão de alunos. Muitos consumidores enfrentam dificuldades para cancelar o plano, principalmente quando a rede exige que o aluno compareça presencialmente à unidade.

A boa notícia: você não precisa ir à unidade para cancelar. A Lei 13.455/2017 obriga academias e redes de ginástica a oferecer cancelamento pelo mesmo meio em que o contrato foi firmado.

Passo a Passo para Cancelar

Passo 1: Verifique seu contrato

Procure as condições de cancelamento, multa de fidelidade e prazo de aviso prévio. Guarde uma cópia do contrato.

Passo 2: Envie a notificação por e-mail

Envie um e-mail para o SAC da Smart Fit (sac@smartfit.com.br) com sua carta de cancelamento em PDF. Inclua: nome completo, CPF, número da matrícula e motivo do cancelamento.

Passo 3: Registre nos Correios (opcional mas recomendado)

Se quiser uma prova extra, envie a carta também pelos Correios com carta registrada com Aviso de Recebimento (AR). O recibo comprova que a Smart Fit recebeu a notificação.

Passo 4: Aguarde a confirmação

A Smart Fit deve confirmar o cancelamento em até 10 dias úteis. Se não responder, reclame no Procon.

Sua Base Legal

Posso Cancelar Sem Pagar Multa?

A multa de fidelidade só é válida se:

Sem multa nos seguintes casos:

Gere sua Carta de Cancelamento

Documento formal pronto para enviar à Smart Fit. PDF e Word.

Gerar Carta (R$ 9,90)

Perguntas Frequentes

A Smart Fit aceita cancelamento por e-mail?
Sim. A Lei 13.455/2017 obriga a Smart Fit a aceitar cancelamento pelo mesmo meio em que o contrato foi firmado. Se contratou pela internet, pode cancelar pela internet.
Preciso pagar multa para cancelar?
Depende do contrato. A multa deve ser proporcional e estar prevista. Em casos como mudança de cidade ou motivo de saúde, é possível discutir a isenção.
A Smart Fit continua cobrando depois que cancelei.
Cobranças após cancelamento formal são indevidas. O CDC Art. 42 garante devolução em dobro. Reclame no Procon.