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Autorização para Excursão Escolar: O que os pais precisam saber

Atualizado em 2025 • Tempo de leitura: 3 min

Resumo Rápido: Viagens escolares interestaduais exigem autorização formal. Embora a escola forneça um formulário, a ANTT e os Hotéis exigem documentos que sigam o padrão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Para menores de 16 anos, a firma reconhecida é indispensável para embarcar no ônibus fretado.

Passeios pedagógicos e viagens de formatura são momentos incríveis, mas a burocracia é pesada. A escola organiza o transporte, mas a responsabilidade pela documentação legal é dos pais.

O "Papelzinho" da Escola não basta?

Muitas vezes, a escola envia um bilhete simples na agenda para os pais assinarem. Isso serve para a escola se organizar internamente, mas não tem valor legal para a Polícia Rodoviária Federal em viagens interestaduais.

Se o ônibus for parado na estrada e o aluno não tiver a autorização nos moldes do CNJ/ECA, o veículo pode ser retido ou o aluno impedido de seguir viagem.

O que é necessário para a Excursão?

  1. Autorização de Viagem: Assinada por ambos os pais (ou pelo responsável legal), indicando o professor ou diretor como responsável durante o trajeto.
  2. Firma Reconhecida: Essencial para dar validade jurídica.
  3. Autorização de Hospedagem: Se a excursão incluir pernoite em hotel, o Art. 82 do ECA exige uma autorização específica para que o menor se hospede sem os pais.

✅ A Solução Completa

O modelo do CartasApp é perfeito para excursões porque é aceito tanto no transporte quanto na hospedagem. Basta colocar o nome do professor responsável no campo "Acompanhante".

Gerar Autorização para Excursão

Como preencher para a Escola?

  • Dados do Menor: Nome e RG.
  • Acompanhante: Peça à escola o nome completo e RG/CPF do responsável pela viagem (geralmente o coordenador pedagógico). Coloque esses dados no campo "Terceiro/Acompanhante".
  • Assinatura: Pai e Mãe assinam e reconhecem firma.

E se for viagem internacional (Formatura Disney/Bariloche)?

O rigor triplica. É obrigatória a autorização de AMBOS os pais, em duas vias, com firma reconhecida, seguindo a Resolução 131 do CNJ. Sem isso, o aluno não passa nem do check-in do aeroporto.


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