A Resposta é SIM. A guarda compartilhada define a convivência e responsabilidades sobre a criança, mas não elimina a necessidade de autorização de viagem. Para viagens internacionais (sempre) e nacionais (em alguns casos), a anuência do outro genitor é obrigatória por lei para evitar sequestro parental.
Esse é o maior mito entre pais divorciados. A Polícia Federal não verifica quem tem a guarda no sistema na hora do check-in; eles verificam se há a Autorização de Viagem assinada.
Gere o documento, peça para o ex-companheiro(a) assinar e viaje tranquilo.
Baixar Modelo para Pais SeparadosApenas se na sentença de divórcio/guarda houver uma cláusula explícita dizendo: "Fica autorizado que a criança viaje para o exterior com qualquer um dos genitores sem necessidade de anuência do outro". Se não tiver essa frase exata na sentença, você precisa do papelzinho.