Resumo Rápido: Se um dos pais é falecido, basta apresentar a Certidão de Óbito Original (ou cópia autenticada) no embarque. Não é necessário fazer autorização. Se o pai é "ausente" (sumiu) mas está vivo e na certidão, você precisará de uma autorização judicial (suprimento) se ele não assinar.
Situações familiares complexas geram muitas dúvidas na hora de viajar. Veja abaixo como proceder em cada caso para evitar ser barrado pela Polícia Federal ou cia aérea.
A morte extingue o poder familiar. Portanto, a autorização desse genitor não é mais necessária.
O que levar: Certidão de Óbito (Original ou Autenticada). Leve sempre que for
viajar.
Se na certidão de nascimento do menor consta apenas o nome da mãe e o campo do pai está em branco.
O que levar: Apenas a Certidão de Nascimento do menor. A mãe tem poder total e não
precisa de autorização de ninguém.
Se o pai consta na certidão, está vivo, mas você não sabe onde ele está ou ele se recusa a assinar.
Solução: Infelizmente, você NÃO pode viajar internacionalmente sem resolver isso.
Você precisará de um advogado para pedir um Suprimento Judicial (o juiz autoriza no
lugar do pai).
Se o pai está presente e concorda com a viagem, gere a autorização extrajudicial simples.
Gerar Autorização (Pais Vivos)