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Resumo Rápido: Se um dos pais é falecido, basta apresentar a Certidão de Óbito Original (ou cópia autenticada) no embarque. Não é necessário fazer autorização. Se o pai é "ausente" (sumiu) mas está vivo e na certidão, você precisará de uma autorização judicial (suprimento) se ele não assinar.

Situações familiares complexas geram muitas dúvidas na hora de viajar. Veja abaixo como proceder em cada caso para evitar ser barrado pela Polícia Federal ou cia aérea.

1. Pai ou Mãe Falecido

A morte extingue o poder familiar. Portanto, a autorização desse genitor não é mais necessária.
O que levar: Certidão de Óbito (Original ou Autenticada). Leve sempre que for viajar.

2. Pai não consta na Certidão (Pai Desconhecido)

Se na certidão de nascimento do menor consta apenas o nome da mãe e o campo do pai está em branco.
O que levar: Apenas a Certidão de Nascimento do menor. A mãe tem poder total e não precisa de autorização de ninguém.

3. Pai "Sumiu" (Paradeiro Desconhecido)

Se o pai consta na certidão, está vivo, mas você não sabe onde ele está ou ele se recusa a assinar.
Solução: Infelizmente, você NÃO pode viajar internacionalmente sem resolver isso. Você precisará de um advogado para pedir um Suprimento Judicial (o juiz autoriza no lugar do pai).

Tenho a guarda unilateral. A assinatura dele ainda é necessária?

Sim, para viagem internacional. A autorização de ambos os pais é obrigatória mesmo quando você tem a guarda unilateral — a guarda não substitui a assinatura do outro genitor. A única exceção é a sentença de guarda dizer explicitamente que o menor está autorizado a viajar ao exterior sem anuência do pai/mãe; sem essa frase, a assinatura (ou o suprimento) continua necessária. Detalhes completos em guarda unilateral e pais separados.

Suprimento Judicial: como funciona na prática

O suprimento cabe tanto quando o paradeiro do genitor é desconhecido quanto quando ele se recusa a assinar sem motivo justo. Na prática: você contrata um advogado, que entra com a ação de Suprimento Judicial de Outorga na Vara da Infância e Juventude da sua cidade; o juiz avalia e, se deferir, autoriza a viagem no lugar do pai. Por isso, se a viagem internacional já estiver marcada, comece o processo o quanto antes — ele é o único caminho quando o genitor consta na certidão e não assina. Antes de acionar a Justiça, confira também as perguntas frequentes sobre autorização de viagem — há casos (como menor emancipado) em que o documento simples já resolve.

Seu caso é "Pais Separados"?

Se o pai está presente e concorda com a viagem, gere a autorização extrajudicial simples.

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