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Pai/Mãe Falecido ou Ausente: Como viajar?

Resumo Rápido: Se um dos pais é falecido, basta apresentar a Certidão de Óbito Original (ou cópia autenticada) no embarque. Não é necessário fazer autorização. Se o pai é "ausente" (sumiu) mas está vivo e na certidão, você precisará de uma autorização judicial (suprimento) se ele não assinar.

Situações familiares complexas geram muitas dúvidas na hora de viajar. Veja abaixo como proceder em cada caso para evitar ser barrado pela Polícia Federal ou cia aérea.

1. Pai ou Mãe Falecido

A morte extingue o poder familiar. Portanto, a autorização desse genitor não é mais necessária.
O que levar: Certidão de Óbito (Original ou Autenticada). Leve sempre que for viajar.

2. Pai não consta na Certidão (Pai Desconhecido)

Se na certidão de nascimento do menor consta apenas o nome da mãe e o campo do pai está em branco.
O que levar: Apenas a Certidão de Nascimento do menor. A mãe tem poder total e não precisa de autorização de ninguém.

3. Pai "Sumiu" (Paradeiro Desconhecido)

Se o pai consta na certidão, está vivo, mas você não sabe onde ele está ou ele se recusa a assinar.
Solução: Infelizmente, você NÃO pode viajar internacionalmente sem resolver isso. Você precisará de um advogado para pedir um Suprimento Judicial (o juiz autoriza no lugar do pai).

Seu caso é "Pais Separados"?

Se o pai está presente e concorda com a viagem, gere a autorização extrajudicial simples.

Gerar Autorização (Pais Vivos)

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