Direito do Passageiro

Exija até 95% do valor da sua passagem de volta

Cancelou a passagem com antecedência e a companhia quer ficar com quase tudo? O Art. 740 do Código Civil limita a multa a 5%. Gere em minutos uma notificação formal exigindo o reembolso do restante, em PDF e Word, por apenas R$ 19,90.

Art. 740 do Código Civil Carta formal pronta para enviar Pagamento único, sem mensalidade
Por R$ 19,90 (pagamento único), você recebe:
• Notificação personalizada com seus dados e os dados da reserva.
• Texto formal, citando o Art. 740 e argumentando contra retenções abusivas.
• Versão em PDF e Word para ajustar, imprimir, assinar e enviar.
• Suporte por WhatsApp em caso de dúvidas sobre o documento.

Atenção: cada caso é analisado pela própria companhia ou Judiciário. Não há garantia de reembolso integral. Em passagens promocionais, emitidas com milhas ou com regras especiais, podem existir limitações adicionais. Este site não substitui advogado ou consultoria jurídica individual.

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Dados da Passagem

A lei garante o reembolso limitado à multa de 5% ainda que o motivo seja pessoal, desde que o cancelamento seja comunicado com antecedência.

Garantia Total: Receba seu documento pronto ou devolvemos seu dinheiro.

Perguntas rápidas

Tenho direito ao reembolso em qualquer situação?
Em regra, o Art. 740 do Código Civil limita a multa a 5% quando o passageiro desiste com antecedência. Porém, passagens promocionais, emitidas com milhas ou com condições especiais podem ter regras diferentes. A carta serve para questionar retenções abusivas com base na lei.

Posso usar esta carta para tentar acordo antes de ir para a Justiça?
Sim. Muitos passageiros primeiro tentam resolver diretamente com a companhia (SAC, ouvidoria, protocolo escrito) usando a notificação. Se não houver acordo, podem avaliar levar o caso ao Juizado Especial ou advogado.

Preciso anexar comprovantes?
É recomendável guardar comprovante de compra, print do cancelamento, regulamento da tarifa, protocolos de atendimento, etc., para fortalecer sua argumentação.

É pagamento único?
Sim. Você paga R$ 19,90 apenas uma vez por carta gerada, sem mensalidades.

O que diz o artigo 740 do Código Civil

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Em resumo: se você desiste da viagem com antecedência suficiente para o assento ser revendido, a empresa deve devolver o valor pago, podendo reter no máximo 5% como multa (art. 740, § 3º, do Código Civil). Retenções de 40%, 60% ou do valor inteiro são questionáveis com base nesse artigo. O § 2º traz a exceção: quem simplesmente não comparece ao embarque (no-show) só tem direito ao reembolso se provar que outra pessoa ocupou o lugar.

Cancelar passagem de ônibus tem reembolso?

Sim. O art. 740 vale para qualquer contrato de transporte — inclusive ônibus. Nas linhas interestaduais, as regras da ANTT garantem ao passageiro remarcar ou pedir a devolução comunicando a desistência com até 3 horas de antecedência do embarque. Se a viação negar ou reter mais que a multa legal, a notificação formal citando o art. 740 é o caminho para exigir a diferença.