Cancelou a passagem com antecedência e a companhia quer ficar com quase tudo? O Art. 740 do Código Civil limita a multa a 5%. Gere em minutos uma notificação formal exigindo o reembolso do restante, em PDF e Word, por apenas R$ 9,90.
• Carta baseada no Art. 740 do Código Civil, que limita a multa de
cancelamento a 5% do valor da passagem quando o passageiro desiste com
antecedência.
• Indicada para situações em que a companhia aérea quer reter praticamente todo o valor
pago.
• Arquivos em PDF e Word, prontos para enviar por e-mail, protocolo ou
cartório, se desejar.
Atenção: cada caso é analisado pela própria companhia ou Judiciário. Não há garantia de reembolso integral. Em passagens promocionais, emitidas com milhas ou com regras especiais, podem existir limitações adicionais. Este site não substitui advogado ou consultoria jurídica individual.
A lei garante o reembolso limitado à multa de 5% ainda que o motivo seja pessoal, desde que o cancelamento seja comunicado com antecedência.
Tenho direito ao reembolso em qualquer situação?
Em regra, o Art. 740 do Código Civil limita a multa a 5% quando o passageiro
desiste com antecedência. Porém, passagens promocionais, emitidas com milhas ou com
condições especiais podem ter regras diferentes. A carta serve para questionar
retenções abusivas com base na lei.
Posso usar esta carta para tentar acordo antes de ir para a Justiça?
Sim. Muitos passageiros primeiro tentam resolver diretamente com a companhia (SAC, ouvidoria,
protocolo escrito) usando a notificação. Se não houver acordo, podem avaliar levar o caso ao
Juizado Especial ou advogado.
Preciso anexar comprovantes?
É recomendável guardar comprovante de compra, print do cancelamento,
regulamento da tarifa, protocolos de atendimento, etc., para fortalecer sua argumentação.
É pagamento único?
Sim. Você paga R$ 9,90 apenas uma vez por carta gerada, sem mensalidades.