✈️ Reembolso de Passagem

Dúvidas frequentes sobre reembolso de passagem aérea

Cancelei a viagem: quanto devo receber de volta? Entenda como funcionam as multas, tarifas promocionais e a devolução de taxas de embarque.

💰 Valores e multas
A companhia quer ficar com 100% do valor. Pode isso? +
Não, isso é ilegal. O Código Civil (Art. 740) determina que a multa compensatória não pode ultrapassar um percentual razoável (cerca de 5%) do valor da passagem, se o cancelamento for feito com antecedência. Reter 100% (ou mesmo 50% do valor) costuma ser considerada cláusula abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois permite que a companhia revenda o assento e fique com tudo.
Comprei na tarifa "Light/Promo". Tenho direito? +
As companhias alegam que tarifas promocionais não têm reembolso. Porém, a lei brasileira (Código Civil e CDC) está acima das regras internas da empresa. Na Justiça, o entendimento majoritário é que a multa de 100% é abusiva em qualquer tarifa, inclusive promocional, pois configura enriquecimento ilícito: a empresa fica com todo o valor e ainda pode revender o assento para outro passageiro.
As taxas de embarque são devolvidas? +
Sim, sempre. As taxas de embarque são repassadas aos aeroportos e não pertencem à companhia aérea. Se você não embarcou, a taxa deve ser devolvida integralmente (100%), independentemente do tipo de passagem ou de regras tarifárias internas.
📝 O processo
Como a carta me ajuda? +
A carta é uma Notificação Extrajudicial. Ela mostra para a companhia aérea que você conhece seus direitos, cita os artigos da lei que limitam a multa e exigem a devolução e registra formalmente o seu pedido. Muitas vezes, ao receber uma notificação bem fundamentada, a empresa prefere fazer acordo ou ajustar o valor do reembolso para evitar um processo judicial ou reclamações em órgãos de defesa do consumidor.

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