Dúvidas frequentes sobre reembolso de passagem aérea
Cancelei a viagem: quanto devo receber de volta?
Entenda como funcionam as multas, tarifas promocionais e a devolução de taxas de embarque.
💰 Valores e multas
A companhia quer ficar com 100% do valor. Pode isso?
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Não, isso é ilegal. O Código Civil (Art. 740) determina que a multa
compensatória não pode ultrapassar um percentual razoável (cerca de 5%) do valor da passagem,
se o cancelamento for feito com antecedência. Reter 100% (ou mesmo 50% do valor) costuma ser
considerada cláusula abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois permite que a
companhia revenda o assento e fique com tudo.
Comprei na tarifa "Light/Promo". Tenho direito?
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As companhias alegam que tarifas promocionais não têm reembolso. Porém, a lei brasileira
(Código Civil e CDC) está acima das regras internas da empresa. Na Justiça, o entendimento
majoritário é que a multa de 100% é abusiva em qualquer tarifa, inclusive promocional, pois
configura enriquecimento ilícito: a empresa fica com todo o valor e ainda pode revender o
assento para outro passageiro.
As taxas de embarque são devolvidas?
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Sim, sempre. As taxas de embarque são repassadas aos aeroportos e não
pertencem à companhia aérea. Se você não embarcou, a taxa deve ser devolvida integralmente
(100%), independentemente do tipo de passagem ou de regras tarifárias internas.
📝 O processo
Como a carta me ajuda?
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A carta é uma Notificação Extrajudicial. Ela mostra para a companhia aérea que
você conhece seus direitos, cita os artigos da lei que limitam a multa e exigem a devolução
e registra formalmente o seu pedido. Muitas vezes, ao receber uma notificação bem fundamentada,
a empresa prefere fazer acordo ou ajustar o valor do reembolso para evitar um processo judicial
ou reclamações em órgãos de defesa do consumidor.