Direito de arrependimento em compra online: como usar na prática
Atualizado em 10 de dezembro de 2025
Compras pela internet, telefone ou aplicativos fazem parte da rotina de quase todo mundo. Mas nem sempre o produto ou serviço recebido é aquilo que você imaginava. Para essas situações, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o chamado direito de arrependimento.
Este guia explica:
- O que é o direito de arrependimento.
- Quando ele pode ser usado.
- Como pedir cancelamento e reembolso.
- Quando faz sentido usar uma carta formal.
Se você já decidiu cancelar a compra e quer gerar a carta agora:
Gerar carta de direito de arrependimento (compra online)1. O que é o direito de arrependimento (art. 49 do CDC)?
O direito de arrependimento é a possibilidade de o consumidor desistir da compra, no prazo de 7 dias, quando a contratação ocorrer:
- Fora do estabelecimento comercial.
- Pela internet (sites, apps).
- Por telefone ou telemarketing.
- Por catálogo, porta a porta, mala direta etc.
O prazo conta a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, o que for posterior. Dentro desse período, o consumidor pode se arrepender sem precisar justificar defeitos ou vícios.
2. Em quais situações posso usar o direito de arrependimento?
Exemplos comuns:
- O produto não é como você imaginava (tamanho, cor, qualidade, modelo etc.).
- Você se arrependeu da contratação de um curso ou serviço online.
- Houve atraso na entrega e você perdeu o interesse.
- Você concluiu que não precisa mais do item ou serviço.
Importante: o direito de arrependimento não depende de defeito. Ele existe justamente porque, em compras à distância, a avaliação prévia do produto ou serviço é limitada.
3. O lojista deve devolver o valor integral?
A regra do art. 49 do CDC é clara: exercido o direito de arrependimento, o consumidor tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive frete, sem multa.
Algumas lojas tentam impor:
- Retenção de parte do valor como “taxa administrativa”.
- Crédito em vale-compras em vez de devolução em dinheiro.
- Prazo de ressarcimento excessivamente longo.
Essas práticas podem contrariar o CDC. Em regra, o consumidor deve receber o dinheiro de volta no mesmo meio de pagamento utilizado (estorno em cartão, devolução em conta, cancelamento de boleto etc.), de forma clara.
4. Como exercer o direito de arrependimento na prática?
Passo 1 – Verifique o prazo
Confirme se o pedido está dentro do prazo de 7 dias contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço. Se estiver fora desse prazo, o cancelamento pode até ser possível, mas não se trata mais de direito de arrependimento automático do art. 49.
Passo 2 – Use os canais oficiais da loja
A maioria das lojas online oferece:
- Área do cliente com opção de devolução/cancelamento.
- Chat ou e-mail de atendimento.
- Central telefônica.
Registre o pedido de cancelamento por esses meios e anote protocolos, números de atendimento e datas de contato.
Passo 3 – Formalize o pedido por escrito
Para reforçar o seu direito e guardar prova, é recomendável enviar uma carta de direito de arrependimento para a loja, informando:
- Seus dados (nome, CPF, endereço, contato).
- Dados da compra (produto/serviço, data, valor, número do pedido).
- Data de recebimento do produto, se já tiver ocorrido.
- Afirmação clara de que você está exercendo o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
- Pedido de reembolso integral dos valores pagos.
Você pode gerar essa carta automaticamente, preenchendo só os dados essenciais:
Gerar carta de arrependimento de compra onlinePasso 4 – Devolva o produto, quando for o caso
Em geral, o lojista pode exigir a devolução do produto em condições adequadas, antes ou depois do reembolso, conforme combinado. É importante seguir as orientações de:
- Embalar corretamente o item.
- Utilizar o código de postagem fornecido, quando houver.
- Guardar comprovantes de envio.
Passo 5 – Reclame se a loja descumprir o CDC
Se a loja se recusar a cancelar, quiser devolver apenas em vale-compras, ou não efetuar o reembolso em prazo razoável, você pode:
- Registrar reclamação no Procon da sua região.
- Usar plataformas como o consumidor.gov.br (se a empresa estiver cadastrada).
- Buscar orientação jurídica para eventual ação judicial.
5. Quando faz sentido usar a carta do CartasApp?
A carta do CartasApp é especialmente útil quando:
- Você já tentou contato com a loja e não conseguiu resolver informalmente.
- Quer deixar claro que está exercendo o direito de arrependimento do art. 49.
- Deseja um texto organizado para anexar em reclamações ou processos.
- Quer evitar erros na hora de mencionar datas, valores e fundamentos jurídicos.
Se este é o seu caso:
Gerar carta de direito de arrependimentoPerguntas frequentes sobre arrependimento em compras online
Posso usar o direito de arrependimento em compras em loja física?
O art. 49 do CDC fala em compras fora do estabelecimento comercial. Para compras feitas diretamente em loja física, o direito de arrependimento automático geralmente não se aplica, salvo se a própria loja oferecer essa política por liberalidade.
O direito de arrependimento vale para qualquer tipo de serviço?
Em regra, sim, desde que se trate de contratação à distância (internet, telefone etc.) e dentro do prazo de 7 dias. Alguns serviços, porém, podem ter particularidades (por exemplo, hospedagem já usufruída, passagens aéreas com regras específicas, eventos com data certa). Nesses casos, a análise pode ser mais complexa.
A carta do CartasApp substitui um advogado?
Não. A carta é um modelo automatizado para ajudar a formalizar o exercício do direito de arrependimento. Em casos com valores altos, resistência da empresa ou dúvida jurídica, é importante consultar um advogado ou a Defensoria Pública.
Este texto é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado. Em caso de conflito mais sério com a empresa, procure orientação jurídica.