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Perguntas frequentes sobre autorização de viagem para menor

Resumo Rápido: As dúvidas mais comuns sobre autorização de viagem envolvem a necessidade de reconhecimento de firma (obrigatório), a regra da idade (obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados) e a validade do documento (até 2 anos se não especificado). Aqui respondemos tudo com base na Resolução 295 do CNJ.

Entenda quem precisa assinar, quando a autorização é obrigatória e como preparar o documento para embarcar sem problemas.

⚠️ Regra de Ouro: Para viagens nacionais, a autorização só é obrigatória se a criança (até 16 anos) viajar sozinha ou com pessoas que não sejam parentes (tios e avós com documento não precisam, se provarem parentesco). Para viagens internacionais, a regra é mais rígida: em geral, é preciso autorização do pai e da mãe quando um deles não viaja.
✍️ Assinaturas e Responsáveis
Tenho a guarda da criança. O pai precisa assinar? +
Sim, precisa. Ter a guarda (mesmo que unilateral) define com quem a criança mora, mas não retira o "Poder Familiar" do pai. Para viajar sem a assinatura dele, você precisaria de uma ordem judicial específica. Se não tiver, a autorização dele é, em regra, obrigatória.
O pai mora em outra cidade. Como ele assina? +
O processo é simples:
1. Gere o documento aqui no site.
2. Envie o arquivo PDF para ele (WhatsApp/E-mail).
3. Ele imprime lá, assina e reconhece firma no cartório da cidade dele.
4. Ele te envia o papel original por Correio (Sedex).

Atenção: A criança precisa embarcar com o papel original assinado e com firma reconhecida.
O pai é falecido. Como faço? +
Nesse caso, não precisa de autorização do pai. Basta apresentar a Certidão de Óbito original (ou cópia autenticada) no momento do embarque, junto com os documentos da criança, para comprovar que você é a única responsável viva.
O pai "sumiu" ou se recusa a assinar. O que fazer? +
Se o pai não quer assinar ou está em local incerto, o modelo gerado aqui não resolve. Você precisará procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade para solicitar um "suprimento judicial" (uma autorização dada pelo Juiz).
🏢 Cartório e Documentos
Preciso mesmo reconhecer firma em cartório? +
Sim, é indispensável. Como é um documento particular, a empresa de transporte (avião ou ônibus) exige o selo do cartório para ter certeza de que a assinatura não é falsificada. Sem isso, o embarque pode ser negado.
Posso mostrar a autorização na tela do celular? +
Não. A Polícia e as companhias aéreas exigem o documento físico (impresso). Uma via fica retida com eles no aeroporto/rodoviária para arquivo. Leve sempre o papel original.
A criança tem RG. Preciso da Certidão de Nascimento? +
Se a criança já tem RG, use o número do RG. Para maiores de 12 anos, o embarque é obrigatório com documento com FOTO (RG ou Passaporte). A Certidão de Nascimento não é aceita para adolescentes maiores de 12 anos.
Quantas cópias preciso levar? +
O ideal são 2 vias originais (ambas assinadas e com firma reconhecida). Uma via fica com a empresa de transporte na ida, e a outra fica com você para garantir a volta ou para comprovação policial, se necessário.
📝 Como Preencher
Quem é o "Responsável" e quem é o "Acompanhante"? +
Essa é a maior dúvida! A regra é:

👉 Responsável (que autoriza): é quem não vai viajar (ex: o pai que fica em casa).
👉 Acompanhante: é o adulto que vai viajar com a criança (ex: a mãe, a avó, a tia).

Se a criança for viajar sozinha (desacompanhada), selecione a opção "Desacompanhado" no formulário.
Errei um dado no preenchimento. E agora? +
Se você ainda não reconheceu firma, basta gerar um novo documento no site com os dados corretos e usar este novo para ir ao cartório. Se já reconheceu firma, terá que fazer outro documento e passar novamente pelo cartório, pois rasuras não são aceitas.

Não. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado em 2019), menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca de residência desacompanhados sem autorização expressa. Você deve gerar a autorização aqui no CartasApp e reconhecer firma.

Para viagens nacionais (dentro do Brasil), adolescentes a partir de 16 anos podem viajar apenas com o RG, sem necessidade de autorização. Porém, para viagens internacionais, a autorização é OBRIGATÓRIA até os 18 anos incompletos.

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