Dúvidas frequentes sobre bagagem extraviada ou danificada
Entenda seus direitos em caso de extravio da mala, atraso na devolução ou danos
ao bagagem despachada.
🕵️ Mala extraviada (perdida)
Minha mala sumiu. Tenho direito a dinheiro imediato?
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Sim, se você estiver fora do seu domicílio. A ANAC determina que a companhia
aérea deve ressarcir despesas emergenciais com itens de higiene, roupas básicas e outros
gastos indispensáveis. Guarde todas as notas fiscais do que você comprar para exigir o
reembolso na carta ou diretamente à empresa.
Qual o prazo para a mala aparecer?
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Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para encontrar e devolver a mala.
Para voos internacionais, são 21 dias. Se passar desse prazo, a bagagem é
considerada extraviada definitivamente e você deve ser indenizado pelo valor da mala e, dentro
de certos limites, do conteúdo.
💔 Mala danificada (quebrada)
A mala chegou quebrada. O que eu faço?
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Você tem direito ao conserto da mala, substituição por uma nova ou indenização em dinheiro.
O ideal é reclamar ainda no aeroporto, registrando o dano no balcão da companhia. Se você já
saiu do aeroporto, tem 7 dias corridos para enviar uma reclamação formal,
descrevendo o problema e anexando fotos.
📄 Sobre a carta
Para que serve a carta gerada aqui?
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Muitas vezes o atendimento telefônico ou pelo chat não resolve. A carta formaliza o
pedido de indenização ou de reembolso de despesas, com base no
Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 400 da ANAC. Ela é uma prova de que
você cobrou seus direitos por escrito, o que ajuda em reclamações em Procon,
plataformas de consumo ou em eventual ação judicial.