Cancelar um plano de saúde é um direito do consumidor. A Lei 9.656/1998 regulamenta o setor e protege quem quer sair do plano.
Formas de Cancelar
- Carta formal: Envie por e-mail ou Correios com seus dados e motivo
- Pelo site: Alguns planos permitem cancelamento online
- Presencialmente: Na filial da operadora
Regras Importantes
- Fidelidade: Máximo 12 meses para planos individuais
- Carência: Cancelar antes de 12 meses pode perder portabilidade
- Multa: Só é válida se prevista no contrato e dentro do limite de 12 meses
- Prazo: Operadora deve processar em até 30 dias
Quando Cancelar Sem Multa
- Após 12 meses: Fim da fidelidade
- Mudança de cidade: Comprovante de mudança
- Descumprimento contratual: Se a operadora não cumpre o contrato
- Reajuste abusivo: Aumento acima do permitido por lei
Sobre o reajuste: em plano individual, o aumento anual segue percentual definido pela ANS. Reajuste acima do índice, sem justificativa ou previsão contratual, é motivo legítimo de cancelamento sem multa — guarde a notificação do reajuste e o boleto anterior como prova. E atenção à fidelidade: a Lei 9.656/1998 só admite fidelidade em plano individual ou familiar quando vinculada a um benefício ao consumidor (desconto, cobertura ampliada, carência reduzida), e o prazo nunca pode passar de 12 meses. A RN 453 da ANS reforça: fidelidade exige as três condições cumulativas — limite de um ano, previsão expressa em contrato e possibilidade de cancelamento a qualquer momento com pagamento proporcional. Faltando qualquer uma, a multa não é exigível.
Vai Trocar de Operadora? Use a Portabilidade de Carências
O erro mais caro de quem troca de plano: cancelar primeiro e contratar depois. No plano novo, você cumpriria todas as carências novamente — urgência e emergência em 24 horas, consultas em 30 dias, cirurgias em 180 dias e parto em 300 dias. Quem tem uma cirurgia marcada ou tratamento em curso pode ficar meses descoberto por causa dessa ordem errada.
A saída é a portabilidade de carências (RN 395 da ANS): com o plano atual ativo e em dia, você contrata o novo plano e as carências equivalentes migram automaticamente. A regra exige que o novo plano seja da mesma abrangência ou inferior à do atual (nacional → regional → local). Na prática, o fluxo é: escolha o novo plano, informe que quer portabilidade, a nova operadora confirma com a antiga, e só então o contrato antigo é encerrado — sem lacuna de cobertura.
Se a Operadora Recusar ou Dificultar
Recusa de cancelamento é prática abusiva — o CDC Art. 39, V, obriga o fornecedor a facilitar o encerramento do contrato. O roteiro de escalada:
- Solicite por escrito: e-mail ou carta com AR, citando número do contrato e pedindo protocolo. Canal verbal não deixa prova;
- Aguarde o prazo: a operadora tem até 30 dias para processar. Sem resposta, siga adiante;
- Registre no Consumidor.gov.br ou Procon: os registros contra operadoras de saúde costumam ter resposta rápida — as empresas monitoram a plataforma;
- Acione a ANS: o canal de atendimento da Agência recebe queixas sobre condutas da operadora, inclusive recusa de cancelamento;
- Cobrança após cancelamento aceito: é indevida — o CDC Art. 42, parágrafo único, prevê devolução em dobro. Guarde o protocolo do cancelamento.
Gere sua Carta de Cancelamento
Documento formal para cancelar plano de saúde. PDF e Word.
Ver Opções→ Quanto custa cancelar plano de saúde? Multa e como calcular