Receber alerta de compra que não fez é assustador. Mas a lei é clara: o consumidor não pode ser cobrado por compras fraudulentas. O banco é obrigado a estornar.
FAÇA AGORA: 1) Ligue para o banco e bloqueie o cartão. 2) Anote o protocolo. 3) Registre boletim de ocorrência. 4) Reúna provas das compras que não fez.
O que Fazer Imediatamente
- Bloqueie o cartão — ligue para o banco ou bloqueie pelo app
- Anote o protocolo — anote número, data e hora do bloqueio
- Registre boletim de ocorrência — pode fazer online na maioria dos estados
- Liste as compras fraudulentas — valores, datas e estabelecimentos
- Envie contestação ao banco — por escrito (e-mail ou carta registrada)
- Guarde tudo — protocolos, e-mails, prints de notificações
Seus Direitos
- Estorno obrigatório: Banco Central Resolução 3.866/2010 — estorno em até 7 dias
- Sem cobrança: Você não pode ser cobrado por compras que não fez
- Correção monetária: Se o banco atrasar, o valor deve ser corrigido
- Indenização moral: Dano emocional por fraude pode gerar indenização
Prazos Importantes
- 7 dias — prazo do banco para estornar após comprovação da fraude
- 120 dias — prazo para contestar compras no cartão de crédito
- 30 dias — prazo para o banco responder reclamação no Procon
Se o Banco Recusar o Estorno
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br
- Registre no Banco Central (bcb.gov.br)
- Registre no Procon
- Come processar no Juizado Especial (gratuito até 20 salários mínimos)
Gere sua Carta de Contestação
Documento formal para contestar cobrança de compra fraudulenta no cartão.
Gerar Carta (R$ 9,90)Perguntas Frequentes
Sim. Resolução 3.866/2010 do Banco Central obriga o estorno em até 7 dias se a fraude for comprovada.
O mais rápido possível. O prazo para contestação é de 120 dias.
Recomenda-se, mas não é obrigatório. Serve como prova adicional.
Não, se a fraude for comprovada. A recusa é ilegal — registre no Banco Central e Procon.