Receber alerta de compra que não fez é assustador. Mas a lei é clara: o consumidor não pode ser cobrado por compras fraudulentas. O banco é obrigado a estornar.

O que Fazer Imediatamente

  1. Bloqueie o cartão — ligue para o banco ou bloqueie pelo app
  2. Anote o protocolo — anote número, data e hora do bloqueio
  3. Registre boletim de ocorrência — pode fazer online na maioria dos estados
  4. Liste as compras fraudulentas — valores, datas e estabelecimentos
  5. Envie contestação ao banco — por escrito (e-mail ou carta registrada)
  6. Guarde tudo — protocolos, e-mails, prints de notificações

Seus Direitos

  • Estorno obrigatório: Banco Central Resolução 3.866/2010 — estorno em até 7 dias
  • Sem cobrança: Você não pode ser cobrado por compras que não fez
  • Correção monetária: Se o banco atrasar, o valor deve ser corrigido
  • Indenização moral: Dano emocional por fraude pode gerar indenização

Prazos Importantes

  • 7 dias — prazo do banco para estornar após comprovação da fraude
  • 120 dias — prazo para contestar compras no cartão de crédito
  • 30 dias — prazo para o banco responder reclamação no Procon

Se o Banco Recusar o Estorno

  1. Registre reclamação no Consumidor.gov.br
  2. Registre no Banco Central (bcb.gov.br)
  3. Registre no Procon
  4. Come processar no Juizado Especial (gratuito até 20 salários mínimos)

Gere sua Carta de Contestação

Documento formal para contestar cobrança de compra fraudulenta no cartão.

Gerar Carta (R$ 9,90)

Perguntas Frequentes

O banco é obrigado a estornar?
Sim. Resolução 3.866/2010 do Banco Central obriga o estorno em até 7 dias se a fraude for comprovada.
Em quanto tempo devo avisar?
O mais rápido possível. O prazo para contestação é de 120 dias.
Preciso de boletim de ocorrência?
Recomenda-se, mas não é obrigatório. Serve como prova adicional.
O banco pode recusar o estorno?
Não, se a fraude for comprovada. A recusa é ilegal — registre no Banco Central e Procon.