Decidiu sair da faculdade ou mudar de curso, mas a secretaria diz que você tem que pagar o semestre todo? Ou estão cobrando uma multa rescisória absurda? Você tem o direito de cancelar a prestação de serviços educacionais a qualquer momento.

Formalize seu Cancelamento

Crie um documento oficial solicitando o desligamento imediato e a suspensão das mensalidades futuras.

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Posso cancelar a qualquer hora?

Sim. A retenção da matrícula contra a vontade do aluno é abusiva. A faculdade pode cobrar uma multa (se prevista em contrato e razoável, geralmente até 10% das parcelas restantes), mas não pode cobrar as mensalidades dos meses seguintes ao pedido de cancelamento.

Por que fazer por escrito?

Pedidos de cancelamento feitos "de boca" na secretaria ou por telefone costumam "sumir", e as cobranças continuam chegando (e sujando seu nome). Uma carta formal protocolada ou enviada por e-mail com aviso de recebimento é sua garantia jurídica de que o contrato foi encerrado naquela data.

"Trancar" e "Cancelar" Não São a Mesma Coisa

A secretaria vai tentar te oferecer o trancamento. São coisas diferentes: trancar suspende o vínculo por um período (a instituição costuma cobrar taxa de manutenção de matrícula), enquanto cancelar encerra o contrato definitivamente. Se a dúvida é só sobre o semestre atual, a tranca pode bastar; se a intenção é sair de vez, o cancelamento é o caminho — e é ele que encerra as mensalidades. Peça por escrito, com o termo exato ("cancelamento de matrícula", não "trancamento"), para a secretaria não "trancar" um pedido que era de cancelamento. Onde formalizar: por e-mail para o setor de matrícula ou registro dos alunos, ou pelos Correios com carta registrada — sempre com protocolo.

Mensalidade Cobrada Após o Cancelamento? Devolução em Dobro

Após o pedido de cancelamento protocolado, a instituição pode cobrar apenas os meses já frequentados e a multa contratual, se válida. Mensalidade dos meses seguintes ao pedido é cobrança indevida — o CDC Art. 42, parágrafo único prevê devolução em dobro do valor pago indevidamente. E atenção ao prazo curto: se a contratação foi feita pela internet (comum em EAD e faculdades digitais), o CDC Art. 49 garante arrependimento em até 7 dias corridos — nesse prazo, o cancelamento é irretratável e a devolução é integral, sem multa. Depois dele, o cancelamento continua possível a qualquer momento, mas incidem as regras de multa e reembolso proporcional. Se a faculdade recusar, reclame no Procon, na Senacon ou ingresse com ação na Justiça do Consumidor. As perguntas completas sobre cancelamento de matrícula, multa e reembolso estão em FAQ de cancelamento de cursos e faculdades.


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