Profissionais liberais, peritos, arquitetos, engenheiros, consultores empresariais e assessores técnicos prestam serviços baseados em alto conhecimento intelectual. Com frequência, o projeto é finalizado, o relatório ou laudo é aprovado e utilizado pelo cliente, mas na hora de quitar a parcela de êxito ou o saldo remanescente dos honorários, o contratante adia o acerto indefinidamente.
Muitos profissionais têm receio de cobrar de forma firme por medo de parecerem agressivos ou prejudicarem sua reputação de mercado. No entanto, deixar a cobrança no campo informal apenas transmite insegurança e aumenta o risco de calote definitivo.
Saiba como formalizar a cobrança de honorários profissionais com respaldo no Código Civil.
1. A prestação de serviços intelectuais no Código Civil
A prestação de serviços de profissionais liberais e técnicos é regida pelos Artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro:
- A retribuição pecuniária (honorários) é devida a partir do momento em que o serviço foi prestado ou na forma avençada entre as partes.
- Se o trabalho foi entregue de acordo com o briefing ou proposta aprovada, o contratante não pode reter os honorários sob pretexto de insatisfação subjetiva tardia.
- Havendo inadimplemento, incidem juros moratórios legais de 1% ao mês e correção monetária a contar da data de vencimento (Artigos 389, 395 e 406 do Código Civil).
2. O prazo de prescrição de honorários
O Código Civil estabelece no Artigo 206, § 5º, II, que o direito de cobrar honorários de profissionais liberais em juízo prescreve em 5 anos, contados do vencimento da parcela ou da conclusão do serviço.
Esperar anos sem uma comunicação formal comprovada coloca o seu direito em risco. A emissão de uma Notificação Extrajudicial formal constitui o contratante em mora e pode servir para interromper o prazo prescricional caso ele reconheça a dívida em resposta.
3. O protocolo formal de cobrança
- Reúna a documentação do projeto: Contrato de honorários ou proposta técnica enviada por e-mail/WhatsApp, relatórios entregues e mensagens de aprovação do cliente.
- Emita a Notificação Extrajudicial:
- Apresente a descrição detalhada das etapas de consultoria ou projetos concluídos;
- Discrimine o saldo de honorários em aberto, corrigido pelo índice acordado;
- Conceda prazo razoável (por exemplo, 5 dias úteis) para liquidação via transferência Pix.
- Mencione o protesto do contrato: Contratos de prestação de serviços assinados pelas partes ou aceitos formalmente, acompanhados da prova de entrega do laudo/projeto e da Notificação Extrajudicial, podem ser protestados diretamente no Cartório de Protesto de Títulos, negativando a empresa ou pessoa física contratante.
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