O Guia Definitivo da Autorização de Viagem para Menor (Atualizado 2025)

Não é apenas um "papel". É a segurança jurídica da sua família. Entenda cada vírgula da lei, evite o barramento na Polícia Federal e organize a documentação certa para o seu caso.

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Conteúdo produzido pela Equipe CartasApp
Leitura de ~15 minutos • Baseado na Resolução CNJ 295/2019, ECA e normas da Polícia Federal

Este guia tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado ou a leitura direta das normas oficiais. Cada caso pode ter peculiaridades (guarda, processos, decisões judiciais).

1. O que é Autorização de Viagem para Menor?

Autorização de viagem para menor é o documento pelo qual os pais ou responsáveis legais declaram, por escrito, que concordam que a criança ou adolescente viaje em determinadas condições (para qual lugar, em qual período e com quem).

Ela pode existir de três formas principais:

Na prática, quando as pessoas falam em “autorização de viagem para menor”, quase sempre estão falando da autorização extrajudicial, que é o foco deste dossiê.

Atenção: ter um papel chamado “autorização de viagem” não significa, por si só, que ele será aceito. As autoridades analisam:
  • se quem assinou realmente tem poder familiar / guarda;
  • se a firma foi reconhecida corretamente;
  • se o conteúdo bate com o que exige o CNJ, a Polícia Federal e as normas locais;
  • se não há decisão judicial restringindo viagens.
Por isso, o modelo ajuda, mas não substitui a análise das autoridades e, quando necessário, de um advogado.

A base normativa da autorização de viagem de menores no Brasil passa por vários textos. Os principais são:

Resumo jurídico em linguagem simples:
  • Para viajar dentro do Brasil, o foco é o art. 83 do ECA: regra dos 16 anos + exceções por parentesco e proximidade de comarca.
  • Para viajar para o exterior, o foco é o art. 84 do ECA + Resoluções 131 e 295 do CNJ, aplicadas pela Polícia Federal.
  • O documento pode ser judicial ou extrajudicial, mas o agente na ponta (PF, companhia aérea, polícia rodoviária, cartório) é quem decide se aceita.

3. Quem Precisa de Autorização? (Idade, parentesco e tipo de viagem)

Uma das maiores dúvidas é: em quais situações a autorização é realmente obrigatória?

Resumo rápido por idade (viagem nacional)

Resumo por companhia (nacional)

Cenário (viagem dentro do Brasil) Autorização de viagem é exigida?
Criança viaja com Pai e Mãe Não. Levar documentos de todos.
Criança viaja com apenas um dos pais Na prática, em regra não, desde que não haja litígio ou restrição judicial. Algumas empresas podem exigir autorização em situações específicas.
Criança viaja com avós, tios, irmãos maiores (parentes até 3º grau) Em muitos casos o ECA dispensa autorização, desde que o parentesco possa ser comprovado com documentos. As empresas de transporte podem ter procedimentos próprios.
Criança viaja com terceiros (amigos, padrinhos, responsável não parente) Sim. Precisa de autorização por escrito dos pais/responsáveis.
Criança viaja completamente desacompanhada Sim. Autorização é indispensável e as empresas, em geral, têm procedimentos internos rígidos para esse caso.

Resumo por companhia (internacional)

Para viagens internacionais, o entendimento é mais rígido:

4. Documentos Exigidos na Prática

Além da autorização em si, os agentes vão conferir documentos. Em linhas gerais:

Documentos do menor

Documentos dos pais/responsáveis que assinam

Documentos do acompanhante (quando houver)

Dica prática: mesmo quando a lei dispensa autorização por causa do parentesco, levar cópias simples das certidões que comprovam a linha familiar evita discussão na fila.

Agora, vamos aprofundar cada tipo de viagem.

5. Viagem Nacional: A Regra dos 16 Anos

Em 2019, a lei mudou. Antes, a proibição era até 12 anos. Agora, subiu para 16 anos. Isso pegou muitos pais de adolescentes de surpresa.

A Regra de Ouro Doméstica:

A Exceção dos Parentes:
Se a criança (menor de 16) viajar com avós, bisavós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos), a autorização escrita pode ser dispensada pela lei. MAS ATENÇÃO: você precisa provar o parentesco com documentos originais.

Exemplo: Para provar que é avó, a criança apresenta a Certidão de Nascimento (onde consta o nome da mãe) e a avó apresenta o RG (onde consta que ela é mãe da mãe da criança).

E se for "logo ali"? (Região Metropolitana)

A lei permite viajar sem autorização entre cidades da mesma Região Metropolitana (comarcas contíguas). Exemplo: ir de São Paulo para Guarulhos ou Osasco. Mas cuidado: ir de São Paulo para o litoral ou interior já exige autorização.

6. Viagem Internacional: O Rigor Máximo

Aqui o buraco é mais embaixo. A Polícia Federal controla as fronteiras e segue o ECA e a Resolução 131 do CNJ (atualizada pela 295/2019). O princípio é o Duplo Consentimento.

Para um menor sair do Brasil, o Estado entende que Pai e Mãe (ou ambos os responsáveis legais) devem concordar.

Cenário O que é obrigatório?
Viaja com Pai + Mãe Em regra, nenhuma autorização extra. Apenas passaportes/RGs válidos e sem restrição judicial.
Viaja só com a Mãe Autorização escrita e assinada pelo PAI, salvo quando a autorização já constar no passaporte ou houver decisão judicial substituindo a assinatura.
Viaja só com o Pai Autorização escrita e assinada pela MÃE, com as mesmas observações acima.
Viaja Sozinho / Terceiros Autorização escrita e assinada por PAI E MÃE (ou responsáveis legais), salvo exceções judiciais.

Autorização no Passaporte

Desde as resoluções do CNJ, é possível que os pais autorizem, no momento de emitir o passaporte do menor, uma das seguintes opções:

Quando essa informação está impressa no passaporte do menor, muitas viagens dispensam nova autorização em papel. Porém, alguns países ou companhias aéreas ainda podem exigir documento complementar, por cautela. Sempre confira com a Polícia Federal e o consulado do país de destino.

🚨 O Pulo do Gato Internacional:
A autorização deve ser feita sempre em DUAS VIAS ORIGINAIS. Uma via fica retida na Polícia Federal no aeroporto de saída. A outra via deve permanecer com o menor (pois pode ser exigida na imigração do país de destino ou na volta). Em alguns casos, é prudente ter uma terceira via para apresentar em hotéis ou excursões.

7. Cartório: Autenticidade vs. Semelhança e Reconhecimento de Firma

Você preencheu o modelo do CartasApp, imprimiu. E agora? Chegando no cartório, o tabelião pode te perguntar: "É por semelhança ou autenticidade?".

Recomendação prática: Para viagens internacionais, a Polícia Federal e muitos cartórios orientam ou preferem o reconhecimento por AUTENTICIDADE. É mais caro e trabalhoso, mas reduz muito o risco de questionamento. Para viagens nacionais, a semelhança costuma bastar, salvo exigência específica do cartório ou da empresa de transporte.

8. Pais Separados, Guarda Unilateral e Suprimento Judicial

Este é o maior motivo de choro em aeroportos. Mães ou pais que detêm a Guarda Unilateral acham que decidem sozinhos sobre viagens. Isto está errado.

A guarda define com quem a criança mora e quem toma as decisões do dia a dia. Ela NÃO retira o poder familiar do outro genitor. O direito de autorizar a saída do país pertence a ambos, independente da guarda.

A única exceção consistente: se na sua sentença de guarda ou divórcio estiver escrito explicitamente algo como: "Fica autorizado(a) a viajar com o menor para o exterior independente da anuência do outro genitor". Se não tiver essa frase clara, você, em regra, precisa da assinatura do ex.

"O pai sumiu / O pai se recusa a assinar"

Se não houver acordo (recusa injustificada) ou não se consegue localizar o outro genitor, a via extrajudicial (cartório) se encerra. Você precisará de um advogado para entrar com uma ação de Suprimento Judicial de Outorga. O juiz analisará o caso e, se a viagem for benéfica para a criança, poderá emitir um alvará que substitui a assinatura do pai/mãe faltante.

Cuidado com jeitinhos: assinar pelo outro genitor, falsificar firma ou usar documento de outra pessoa é crime. Além de colocar a criança em risco, pode gerar processo criminal.

9. Peculiaridades dos Transportes

✈️ Avião (ANAC e Companhias Aéreas)

As companhias aéreas seguem o ECA e as normas da ANAC, mas cada empresa pode ter procedimentos internos para embarque de menores. Em geral:

🚌 Ônibus (ANTT)

Para viagens interestaduais, a fiscalização ocorre no embarque ou em paradas na estrada (Polícia Rodoviária Federal). Eles aceitam Certidão de Nascimento até 12 anos, e a autorização é cobrada com rigor quando há desacompanhados ou terceiros.

🚢 Cruzeiros Marítimos

Cuidado! Cruzeiros que navegam pela costa brasileira (cabotagem) seguem regras nacionais. Mas se o navio entrar em águas internacionais ou atracar em outro país (ex.: Uruguai, Argentina), aplicam-se as regras de Viagem Internacional (Passaporte + Autorização de ambos os pais, quando exigida). Empresas de cruzeiro costumam ter políticas próprias bem detalhadas.

🏨 Hospedagem (Hotéis/Pousadas)

Você conseguiu viajar, mas chegou no hotel e não deixaram entrar? O ECA (Art. 82) proíbe hospedagem de menor desacompanhado ou com terceiros sem autorização. Muitas vezes, a mesma autorização de viagem serve, mas é interessante incluir texto que também autorize a hospedagem do menor com aquele acompanhante, no período indicado.

10. Casos Especiais

Menor emancipado

O menor emancipado (por casamento, economia própria, outorga dos pais etc.) adquire capacidade civil, mas isso não significa automaticamente que todas as regras de proteção do ECA deixam de valer. Na prática, muitos agentes tratam um emancipado de 16 ou 17 anos como adulto para fins de viagem, mas podem exigir prova da emancipação (registro em cartório, averbação no RG) e, em casos sensíveis, ainda podem consultar o Judiciário. Em dúvidas concretas, é recomendável consultar advogado.

Menor estrangeiro residente no Brasil

Se a criança ou adolescente é estrangeiro, mas reside no Brasil, a saída do território também passa pela Polícia Federal e segue, em geral, as mesmas regras de autorização. Países de origem podem ter exigências adicionais na entrada/saída, então é importante checar também com a embaixada/consulado.

Excursão escolar e viagens de grupo

Em excursões escolares, muitas escolas pedem uma autorização padrão, com lista de alunos e responsáveis pela viagem. Isso não afasta as exigências legais gerais: se for viagem interestadual ou internacional, ainda assim a criança precisa da autorização dos pais conforme o ECA e as resoluções aplicáveis.

Menor sob tutela, guarda ou em acolhimento institucional

Quando a criança está sob tutela, guarda judicial ou em abrigo, a autorização costuma depender do responsável legal nomeado em juízo ou de autorização da Vara da Infância. Esses casos são mais sensíveis e quase sempre exigem análise jurídica individual.

11. Erros que Mais Barram o Embarque

Como reduzir o risco: use modelo organizado, preencha tudo com atenção, confira com calma e, em caso de viagem internacional, consulte também a companhia aérea e o consulado do país de destino sobre exigências adicionais.

12. Mitos e Verdades da Internet

❌ MITO

"Posso escrever a autorização à mão numa folha de caderno que vale."


"Se meu filho tem passaporte, nunca precisa de autorização." (Só é verdade quando a autorização de saída está impressa nas observações do passaporte e o caso se encaixa exatamente naquele modelo.)


"Tenho guarda unilateral, então não preciso da assinatura do outro genitor para viajar para o exterior."

✅ VERDADE

A autorização pode ter validade de até 2 anos se não for limitada a um período específico, conforme modelos do CNJ.


Irmão maior de idade (18+) conta como responsável, e em muitos casos dispensa autorização em viagens nacionais, desde que o parentesco seja comprovado.


Cartórios podem recusar reconhecer firma se o documento tiver rasuras ou estiver em língua que eles não compreendem.

13. Passo a Passo: Resolvendo o Problema Agora

Não deixe para a véspera. Cartórios têm horário comercial e não abrem final de semana. Siga o roteiro:

  1. Confirme qual cenário é o seu: nacional ou internacional, com quem a criança vai, idade, eventual guarda ou processo em andamento.
  2. Gere o Documento: use um gerador confiável. O modelo do CartasApp é baseado nas exigências do CNJ e da Polícia Federal, com campos específicos de menor, acompanhantes, datas e destino.
  3. Revise os Dados: um erro no número do RG ou nome pode barrar o embarque. Confira letras, acentos, datas e cidade/UF de emissão.
  4. Imprima: geralmente, 1 ou 2 vias para nacional e, no mínimo, 2 vias para internacional (sendo prudente ter uma reserva).
  5. Reconheça Firma: vá ao cartório onde os pais têm firma aberta. Para viagens internacionais, prefira reconhecimento por autenticidade.
  6. Anexe Cópias: grampeie uma cópia do RG da criança e do RG de quem assinou junto com a autorização. Isso agiliza a conferência do agente.
  7. Leve tudo organizado no dia do embarque: autorização, documentos originais do menor, documentos de quem acompanha, comprovantes de parentesco e, em viagens internacionais, passaporte/RG e vistos.

Gere sua Autorização em poucos minutos

Modelo de autorização de viagem para menor baseado nas normas do CNJ e nas orientações da Polícia Federal. PDF e Word prontos para imprimir, assinar e reconhecer firma em cartório.

Gerar Autorização Agora

Milhares de autorizações já foram geradas por pais e responsáveis em todo o Brasil. A aceitação final do documento depende sempre das autoridades e das empresas de transporte.

14. FAQ: Perguntas Frequentes sobre Autorização de Viagem para Menor

Precisa de autorização para menor viajar de avião com a avó?
Em viagens nacionais, o ECA permite que menores de 16 anos viagem com avós, tios ou irmãos maiores de idade sem autorização por escrito, desde que o parentesco seja comprovado com documentos. Porém, companhias aéreas podem ter regras internas e, por cautela, muitas famílias optam por levar a autorização escrita mesmo assim.
Menor de 17 anos precisa de autorização dos pais para viajar sozinho dentro do Brasil?
Em regra, não. A partir de 16 anos completos, o adolescente pode viajar desacompanhado em território nacional, portando documento de identidade válido, salvo se houver decisão judicial restringindo essa possibilidade.
Autorização de viagem precisa ser em formulário padrão do CNJ?
Não necessariamente. A Resolução 295/2019 do CNJ prevê modelos padronizados, mas também admite autorização extrajudicial em outros formatos, desde que contenham todas as informações essenciais (identificação completa do menor, dos pais, do acompanhante, destino, datas, poderes concedidos etc.) e que as firmas sejam reconhecidas. Algumas companhias ou cartórios podem preferir o formulário oficial.
Quanto tempo vale uma autorização de viagem para menor?
Se a autorização for emitida com indicação de um período específico (datas de ida e volta), ela costuma valer apenas para aquela viagem. Em alguns modelos do CNJ, se não houver limitação temporal, a autorização extrajudicial pode valer por até 2 anos. Na prática, para evitar dúvida, é recomendável indicar o período exato da viagem.
Posso fazer autorização de viagem para menor online?
Você pode gerar o texto da autorização online (como no CartasApp), mas ainda precisa imprimir e reconhecer firma no cartório. Até o momento, a etapa de reconhecimento de firma dos pais/responsáveis não é totalmente digital na maioria das situações, especialmente em viagens internacionais.
Preciso apostilar a autorização de viagem para uso no exterior?
Para grande parte dos destinos, não. A autorização em português, com firma reconhecida, costuma bastar para a saída do Brasil. Porém, alguns países podem exigir tradução juramentada, versão bilíngue ou apostilamento de Haia. É fundamental consultar o consulado ou embaixada do país de destino.
Meu filho vai em excursão escolar para outro estado. Preciso de autorização?
Sim, em geral é exigida autorização dos pais, mesmo com a presença de professores. A escola costuma fornecer um modelo próprio, mas isso não afasta as exigências do ECA. Se a excursão for internacional, as regras são as mesmas das viagens ao exterior em geral.
O modelo do CartasApp garante que meu filho vai embarcar?
Não. O CartasApp oferece um modelo de autorização alinhado às normas do CNJ e às orientações da Polícia Federal, mas a decisão final de aceitar ou não o documento é sempre da autoridade responsável (Polícia Federal, cartório, companhia aérea/rodoviária, consulado etc.) e pode depender de fatores específicos do seu caso. O modelo ajuda a organizar a informação e reduzir erros formais, mas não substitui análise jurídica individual.