- 1. O que é Autorização de Viagem para Menor?
- 2. Base Legal Completa (ECA, CNJ, PF, ANAC e ANTT)
- 3. Quem Precisa de Autorização? (Idade, parentesco e tipo de viagem)
- 4. Documentos Exigidos na Prática
- 5. Viagem Nacional: A Regra dos 16 Anos
- 6. Viagem Internacional: O Rigor Máximo
- 7. Cartório: Autenticidade vs. Semelhança e Reconhecimento de Firma
- 8. Pais Separados, Guarda Unilateral e Suprimento Judicial
- 9. Avião, Ônibus, Cruzeiro e Hospedagem
- 10. Casos Especiais (emancipado, estrangeiro, excursão escolar etc.)
- 11. Erros que Mais Barram o Embarque
- 12. Mitos e Verdades da Internet
- 13. Passo a Passo para Resolver Hoje
- 14. FAQ: Perguntas Frequentes sobre Autorização de Viagem
1. O que é Autorização de Viagem para Menor?
Autorização de viagem para menor é o documento pelo qual os pais ou responsáveis legais declaram, por escrito, que concordam que a criança ou adolescente viaje em determinadas condições (para qual lugar, em qual período e com quem).
Ela pode existir de três formas principais:
- Autorização extrajudicial – aquela feita em cartório, com reconhecimento de firma, usando um modelo de texto (como o do CartasApp) ou os formulários padronizados do CNJ.
- Autorização judicial – quando não há acordo entre os pais ou há situação especial (pai que sumiu, litígio, risco etc.), e o juiz supre a assinatura de um dos genitores.
- Autorização anotada no passaporte – alguns passaportes de menor trazem, no campo “Observações”, uma autorização permanente dada pelos pais para viagens internacionais (modelo I ou II do CNJ), o que dispensa nova autorização em muitos casos.
Na prática, quando as pessoas falam em “autorização de viagem para menor”, quase sempre estão falando da autorização extrajudicial, que é o foco deste dossiê.
- se quem assinou realmente tem poder familiar / guarda;
- se a firma foi reconhecida corretamente;
- se o conteúdo bate com o que exige o CNJ, a Polícia Federal e as normas locais;
- se não há decisão judicial restringindo viagens.
2. Base Legal Completa (ECA, CNJ, PF, ANAC e ANTT)
A base normativa da autorização de viagem de menores no Brasil passa por vários textos. Os principais são:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90)
Art. 83: trata da viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos dentro do Brasil.
Art. 84: trata da viagem de crianças e adolescentes para fora do território nacional. - Resolução CNJ nº 131/2011 – disciplina a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior.
- Resolução CNJ nº 295/2019 – atualiza e consolida regras, padroniza modelos de autorização (inclusive os formulários anexos) e ajusta a Res. 131.
- Regras da Polícia Federal – a PF aplica o ECA e as resoluções do CNJ na saída do país, e publica orientações em seu site oficial sobre documentação para menores.
- Resoluções da ANAC – para viagens aéreas nacionais, as companhias aéreas seguem o ECA, mas também as normas da ANAC, que definem documentos de identificação aceitos e procedimentos de embarque.
- Resoluções da ANTT – para viagens de ônibus interestadual, a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal fiscalizam aplicação do ECA e das regras de transporte.
- Normas locais e internacionais – alguns países exigem autorizações em formato específico, bilíngue, com apostilamento, ou formulários próprios (ex.: alguns países europeus).
- Para viajar dentro do Brasil, o foco é o art. 83 do ECA: regra dos 16 anos + exceções por parentesco e proximidade de comarca.
- Para viajar para o exterior, o foco é o art. 84 do ECA + Resoluções 131 e 295 do CNJ, aplicadas pela Polícia Federal.
- O documento pode ser judicial ou extrajudicial, mas o agente na ponta (PF, companhia aérea, polícia rodoviária, cartório) é quem decide se aceita.
3. Quem Precisa de Autorização? (Idade, parentesco e tipo de viagem)
Uma das maiores dúvidas é: em quais situações a autorização é realmente obrigatória?
Resumo rápido por idade (viagem nacional)
- 0 a 15 anos: em regra, precisa de autorização para viajar desacompanhado ou com pessoa sem parentesco.
- 16 e 17 anos: podem viajar sozinhos dentro do Brasil, com documento de identidade válido (não precisam de autorização dos pais, salvo decisão judicial em sentido contrário).
Resumo por companhia (nacional)
| Cenário (viagem dentro do Brasil) | Autorização de viagem é exigida? |
|---|---|
| Criança viaja com Pai e Mãe | Não. Levar documentos de todos. |
| Criança viaja com apenas um dos pais | Na prática, em regra não, desde que não haja litígio ou restrição judicial. Algumas empresas podem exigir autorização em situações específicas. |
| Criança viaja com avós, tios, irmãos maiores (parentes até 3º grau) | Em muitos casos o ECA dispensa autorização, desde que o parentesco possa ser comprovado com documentos. As empresas de transporte podem ter procedimentos próprios. |
| Criança viaja com terceiros (amigos, padrinhos, responsável não parente) | Sim. Precisa de autorização por escrito dos pais/responsáveis. |
| Criança viaja completamente desacompanhada | Sim. Autorização é indispensável e as empresas, em geral, têm procedimentos internos rígidos para esse caso. |
Resumo por companhia (internacional)
Para viagens internacionais, o entendimento é mais rígido:
- Com Pai e Mãe juntos: em regra, não precisa de autorização escrita, basta documento de viagem (passaporte/RG conforme o destino).
- Com apenas um dos pais: exige autorização do outro, salvo:
- quando existe autorização registrada no passaporte; ou
- quando há decisão judicial que permite viajar sem a anuência do outro.
- Com terceiros ou sozinho: exige autorização de ambos os pais (salvo situações especiais legais ou judiciais).
4. Documentos Exigidos na Prática
Além da autorização em si, os agentes vão conferir documentos. Em linhas gerais:
Documentos do menor
- Viagem nacional:
- 0 a 11 anos: Certidão de nascimento ou RG.
- 12 a 17 anos: Documento com foto (RG, passaporte, eventualmente outros aceitos pela empresa).
- Viagem internacional:
- Passaporte válido; ou
- Em alguns países do Mercosul, RG em bom estado e dentro do prazo aceito.
Documentos dos pais/responsáveis que assinam
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, carteira profissional etc.);
- Documento que comprove o poder familiar/guarda, se houver decisão judicial específica (sentença de guarda, termo de tutela, etc.).
Documentos do acompanhante (quando houver)
- Documento de identidade com foto;
- Em alguns casos, documento que comprove o parentesco (certidões, RGs em cadeia familiar).
Dica prática: mesmo quando a lei dispensa autorização por causa do parentesco, levar cópias simples das certidões que comprovam a linha familiar evita discussão na fila.
Agora, vamos aprofundar cada tipo de viagem.
5. Viagem Nacional: A Regra dos 16 Anos
Em 2019, a lei mudou. Antes, a proibição era até 12 anos. Agora, subiu para 16 anos. Isso pegou muitos pais de adolescentes de surpresa.
A Regra de Ouro Doméstica:
- 0 a 15 anos (11 meses e 29 dias): PRECISA de autorização para viajar sozinho ou com pessoas sem parentesco.
- 16 e 17 anos: NÃO precisa de autorização para circular dentro do Brasil. Basta o RG original, salvo decisão judicial impondo restrição.
A Exceção dos Parentes:
Se a criança (menor de 16) viajar com avós, bisavós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos), a
autorização escrita pode ser dispensada pela lei. MAS ATENÇÃO: você precisa provar
o parentesco com
documentos originais.
Exemplo: Para provar que é avó, a criança apresenta a Certidão de Nascimento (onde consta o nome da mãe) e a avó apresenta o RG (onde consta que ela é mãe da mãe da criança).
E se for "logo ali"? (Região Metropolitana)
A lei permite viajar sem autorização entre cidades da mesma Região Metropolitana (comarcas contíguas). Exemplo: ir de São Paulo para Guarulhos ou Osasco. Mas cuidado: ir de São Paulo para o litoral ou interior já exige autorização.
6. Viagem Internacional: O Rigor Máximo
Aqui o buraco é mais embaixo. A Polícia Federal controla as fronteiras e segue o ECA e a Resolução 131 do CNJ (atualizada pela 295/2019). O princípio é o Duplo Consentimento.
Para um menor sair do Brasil, o Estado entende que Pai e Mãe (ou ambos os responsáveis legais) devem concordar.
| Cenário | O que é obrigatório? |
|---|---|
| Viaja com Pai + Mãe | Em regra, nenhuma autorização extra. Apenas passaportes/RGs válidos e sem restrição judicial. |
| Viaja só com a Mãe | Autorização escrita e assinada pelo PAI, salvo quando a autorização já constar no passaporte ou houver decisão judicial substituindo a assinatura. |
| Viaja só com o Pai | Autorização escrita e assinada pela MÃE, com as mesmas observações acima. |
| Viaja Sozinho / Terceiros | Autorização escrita e assinada por PAI E MÃE (ou responsáveis legais), salvo exceções judiciais. |
Autorização no Passaporte
Desde as resoluções do CNJ, é possível que os pais autorizem, no momento de emitir o passaporte do menor, uma das seguintes opções:
- Modelo I: autorização para viajar ao exterior desacompanhado ou com apenas um dos pais;
- Modelo II: autorização apenas quando acompanhado de um dos pais.
Quando essa informação está impressa no passaporte do menor, muitas viagens dispensam nova autorização em papel. Porém, alguns países ou companhias aéreas ainda podem exigir documento complementar, por cautela. Sempre confira com a Polícia Federal e o consulado do país de destino.
A autorização deve ser feita sempre em DUAS VIAS ORIGINAIS. Uma via fica retida na Polícia Federal no aeroporto de saída. A outra via deve permanecer com o menor (pois pode ser exigida na imigração do país de destino ou na volta). Em alguns casos, é prudente ter uma terceira via para apresentar em hotéis ou excursões.
7. Cartório: Autenticidade vs. Semelhança e Reconhecimento de Firma
Você preencheu o modelo do CartasApp, imprimiu. E agora? Chegando no cartório, o tabelião pode te perguntar: "É por semelhança ou autenticidade?".
- Por Semelhança: o cartório compara a assinatura do papel com a assinatura que eles têm arquivada no sistema (o cartão de firma). O pai/mãe não precisa estar presente no momento (alguém pode levar o papel lá). É mais usado em viagens nacionais.
- Por Autenticidade: o pai/mãe deve ir pessoalmente ao cartório, assinar na frente do funcionário e assinar um livro de presença. É o tipo de reconhecimento mais forte, preferido para viagens internacionais.
8. Pais Separados, Guarda Unilateral e Suprimento Judicial
Este é o maior motivo de choro em aeroportos. Mães ou pais que detêm a Guarda Unilateral acham que decidem sozinhos sobre viagens. Isto está errado.
A guarda define com quem a criança mora e quem toma as decisões do dia a dia. Ela NÃO retira o poder familiar do outro genitor. O direito de autorizar a saída do país pertence a ambos, independente da guarda.
A única exceção consistente: se na sua sentença de guarda ou divórcio estiver escrito explicitamente algo como: "Fica autorizado(a) a viajar com o menor para o exterior independente da anuência do outro genitor". Se não tiver essa frase clara, você, em regra, precisa da assinatura do ex.
"O pai sumiu / O pai se recusa a assinar"
Se não houver acordo (recusa injustificada) ou não se consegue localizar o outro genitor, a via extrajudicial (cartório) se encerra. Você precisará de um advogado para entrar com uma ação de Suprimento Judicial de Outorga. O juiz analisará o caso e, se a viagem for benéfica para a criança, poderá emitir um alvará que substitui a assinatura do pai/mãe faltante.
9. Peculiaridades dos Transportes
✈️ Avião (ANAC e Companhias Aéreas)
As companhias aéreas seguem o ECA e as normas da ANAC, mas cada empresa pode ter procedimentos internos para embarque de menores. Em geral:
- Exigem documento com foto (RG) para maiores de 12 anos em voos domésticos;
- Certidão de nascimento é aceita para crianças (0–11) em voos internos, mas é recomendável que o nome do acompanhante coincida com a certidão/autorizações;
- Em voos internacionais, passaporte é obrigatório (salvo exceções de RG no Mercosul);
- Algumas companhias não aceitam menor desacompanhado em certos voos ou horários.
🚌 Ônibus (ANTT)
Para viagens interestaduais, a fiscalização ocorre no embarque ou em paradas na estrada (Polícia Rodoviária Federal). Eles aceitam Certidão de Nascimento até 12 anos, e a autorização é cobrada com rigor quando há desacompanhados ou terceiros.
🚢 Cruzeiros Marítimos
Cuidado! Cruzeiros que navegam pela costa brasileira (cabotagem) seguem regras nacionais. Mas se o navio entrar em águas internacionais ou atracar em outro país (ex.: Uruguai, Argentina), aplicam-se as regras de Viagem Internacional (Passaporte + Autorização de ambos os pais, quando exigida). Empresas de cruzeiro costumam ter políticas próprias bem detalhadas.
🏨 Hospedagem (Hotéis/Pousadas)
Você conseguiu viajar, mas chegou no hotel e não deixaram entrar? O ECA (Art. 82) proíbe hospedagem de menor desacompanhado ou com terceiros sem autorização. Muitas vezes, a mesma autorização de viagem serve, mas é interessante incluir texto que também autorize a hospedagem do menor com aquele acompanhante, no período indicado.
10. Casos Especiais
Menor emancipado
O menor emancipado (por casamento, economia própria, outorga dos pais etc.) adquire capacidade civil, mas isso não significa automaticamente que todas as regras de proteção do ECA deixam de valer. Na prática, muitos agentes tratam um emancipado de 16 ou 17 anos como adulto para fins de viagem, mas podem exigir prova da emancipação (registro em cartório, averbação no RG) e, em casos sensíveis, ainda podem consultar o Judiciário. Em dúvidas concretas, é recomendável consultar advogado.
Menor estrangeiro residente no Brasil
Se a criança ou adolescente é estrangeiro, mas reside no Brasil, a saída do território também passa pela Polícia Federal e segue, em geral, as mesmas regras de autorização. Países de origem podem ter exigências adicionais na entrada/saída, então é importante checar também com a embaixada/consulado.
Excursão escolar e viagens de grupo
Em excursões escolares, muitas escolas pedem uma autorização padrão, com lista de alunos e responsáveis pela viagem. Isso não afasta as exigências legais gerais: se for viagem interestadual ou internacional, ainda assim a criança precisa da autorização dos pais conforme o ECA e as resoluções aplicáveis.
Menor sob tutela, guarda ou em acolhimento institucional
Quando a criança está sob tutela, guarda judicial ou em abrigo, a autorização costuma depender do responsável legal nomeado em juízo ou de autorização da Vara da Infância. Esses casos são mais sensíveis e quase sempre exigem análise jurídica individual.
11. Erros que Mais Barram o Embarque
- Nomes divergentes entre documento e autorização (ex.: falta de sobrenome, troca de ordem, erro de grafia relevante).
- Datas erradas de ida ou volta (ou viagem fora do período autorizado).
- Destino muito genérico (ex.: “Europa” em vez de “Lisboa/Portugal” ou rota completa).
- Reconhecimento de firma inadequado para o caso (semelhança em viagem internacional quando a PF prefere autenticidade).
- Só uma via da autorização internacional (quando deveriam ser, pelo menos, duas vias originais).
- Autorização antiga, com aspecto de desatualizada, sem datas claras ou sem indicação de validade.
- Desconhecimento de regras específicas de alguns países (que exigem autorização em língua local ou formulários próprios).
- Existência de processo judicial ou medida protetiva restringindo viagens, que bloqueia o embarque independentemente do papel.
Como reduzir o risco: use modelo organizado, preencha tudo com atenção, confira com calma e, em caso de viagem internacional, consulte também a companhia aérea e o consulado do país de destino sobre exigências adicionais.
12. Mitos e Verdades da Internet
❌ MITO
"Posso escrever a autorização à mão numa folha de caderno que vale."
"Se meu filho tem passaporte, nunca precisa de autorização." (Só é verdade quando a autorização de saída está impressa nas observações do passaporte e o caso se encaixa exatamente naquele modelo.)
"Tenho guarda unilateral, então não preciso da assinatura do outro genitor para viajar para o exterior."
✅ VERDADE
A autorização pode ter validade de até 2 anos se não for limitada a um período específico, conforme modelos do CNJ.
Irmão maior de idade (18+) conta como responsável, e em muitos casos dispensa autorização em viagens nacionais, desde que o parentesco seja comprovado.
Cartórios podem recusar reconhecer firma se o documento tiver rasuras ou estiver em língua que eles não compreendem.
13. Passo a Passo: Resolvendo o Problema Agora
Não deixe para a véspera. Cartórios têm horário comercial e não abrem final de semana. Siga o roteiro:
- Confirme qual cenário é o seu: nacional ou internacional, com quem a criança vai, idade, eventual guarda ou processo em andamento.
- Gere o Documento: use um gerador confiável. O modelo do CartasApp é baseado nas exigências do CNJ e da Polícia Federal, com campos específicos de menor, acompanhantes, datas e destino.
- Revise os Dados: um erro no número do RG ou nome pode barrar o embarque. Confira letras, acentos, datas e cidade/UF de emissão.
- Imprima: geralmente, 1 ou 2 vias para nacional e, no mínimo, 2 vias para internacional (sendo prudente ter uma reserva).
- Reconheça Firma: vá ao cartório onde os pais têm firma aberta. Para viagens internacionais, prefira reconhecimento por autenticidade.
- Anexe Cópias: grampeie uma cópia do RG da criança e do RG de quem assinou junto com a autorização. Isso agiliza a conferência do agente.
- Leve tudo organizado no dia do embarque: autorização, documentos originais do menor, documentos de quem acompanha, comprovantes de parentesco e, em viagens internacionais, passaporte/RG e vistos.
Gere sua Autorização em poucos minutos
Modelo de autorização de viagem para menor baseado nas normas do CNJ e nas orientações da Polícia Federal. PDF e Word prontos para imprimir, assinar e reconhecer firma em cartório.
Gerar Autorização AgoraMilhares de autorizações já foram geradas por pais e responsáveis em todo o Brasil. A aceitação final do documento depende sempre das autoridades e das empresas de transporte.
14. FAQ: Perguntas Frequentes sobre Autorização de Viagem para Menor
- Precisa de autorização para menor viajar de avião com a avó?
- Em viagens nacionais, o ECA permite que menores de 16 anos viagem com avós, tios ou irmãos maiores de idade sem autorização por escrito, desde que o parentesco seja comprovado com documentos. Porém, companhias aéreas podem ter regras internas e, por cautela, muitas famílias optam por levar a autorização escrita mesmo assim.
- Menor de 17 anos precisa de autorização dos pais para viajar sozinho dentro do Brasil?
- Em regra, não. A partir de 16 anos completos, o adolescente pode viajar desacompanhado em território nacional, portando documento de identidade válido, salvo se houver decisão judicial restringindo essa possibilidade.
- Autorização de viagem precisa ser em formulário padrão do CNJ?
- Não necessariamente. A Resolução 295/2019 do CNJ prevê modelos padronizados, mas também admite autorização extrajudicial em outros formatos, desde que contenham todas as informações essenciais (identificação completa do menor, dos pais, do acompanhante, destino, datas, poderes concedidos etc.) e que as firmas sejam reconhecidas. Algumas companhias ou cartórios podem preferir o formulário oficial.
- Quanto tempo vale uma autorização de viagem para menor?
- Se a autorização for emitida com indicação de um período específico (datas de ida e volta), ela costuma valer apenas para aquela viagem. Em alguns modelos do CNJ, se não houver limitação temporal, a autorização extrajudicial pode valer por até 2 anos. Na prática, para evitar dúvida, é recomendável indicar o período exato da viagem.
- Posso fazer autorização de viagem para menor online?
- Você pode gerar o texto da autorização online (como no CartasApp), mas ainda precisa imprimir e reconhecer firma no cartório. Até o momento, a etapa de reconhecimento de firma dos pais/responsáveis não é totalmente digital na maioria das situações, especialmente em viagens internacionais.
- Preciso apostilar a autorização de viagem para uso no exterior?
- Para grande parte dos destinos, não. A autorização em português, com firma reconhecida, costuma bastar para a saída do Brasil. Porém, alguns países podem exigir tradução juramentada, versão bilíngue ou apostilamento de Haia. É fundamental consultar o consulado ou embaixada do país de destino.
- Meu filho vai em excursão escolar para outro estado. Preciso de autorização?
- Sim, em geral é exigida autorização dos pais, mesmo com a presença de professores. A escola costuma fornecer um modelo próprio, mas isso não afasta as exigências do ECA. Se a excursão for internacional, as regras são as mesmas das viagens ao exterior em geral.
- O modelo do CartasApp garante que meu filho vai embarcar?
- Não. O CartasApp oferece um modelo de autorização alinhado às normas do CNJ e às orientações da Polícia Federal, mas a decisão final de aceitar ou não o documento é sempre da autoridade responsável (Polícia Federal, cartório, companhia aérea/rodoviária, consulado etc.) e pode depender de fatores específicos do seu caso. O modelo ajuda a organizar a informação e reduzir erros formais, mas não substitui análise jurídica individual.