Uma situação muito comum é a criança viajar com outros parentes, como avós, tios, ou até mesmo com amigos da família ou em excursões escolares. Para a lei brasileira, qualquer pessoa que não seja um dos pais (ou guardiões legais) é considerada um "terceiro".

Nesses casos, a apresentação de uma autorização de viagem é obrigatória, tanto para viagens nacionais quanto internacionais.

Gere a Autorização para Terceiros

Nosso formulário está pronto para este cenário. Você preenche os dados do menor, dos pais (que autorizam) e do terceiro (que acompanha).

Abrir Formulário (R$ 39,90)

A regra dos "Parentes" vs "Terceiros"

Muitos pais acham que a criança pode viajar com qualquer pessoa. Cuidado!

  • Parentes (Avós, Tios, Irmãos maiores): Precisam provar o parentesco com documentos originais. Se a avó tem sobrenome diferente (ex: casou de novo) ou não tiver documento que prove a ligação, ela será barrada. A autorização evita esse risco.
  • Não Parentes (Padrinhos, Vizinhos, Amigos, Babás): A autorização escrita e assinada pelos pais é OBRIGATÓRIA. Sem ela, é considerado risco de sequestro e a Polícia Federal/ANAC impede o embarque.

Quem precisa assinar a autorização?

Esta é a principal diferença. Quando um menor viaja com um terceiro (avó, tio, etc.) ou desacompanhado, a autorização deve ser assinada por AMBOS os pais (ou responsáveis legais).

  • Viagem Nacional (Menor de 16 anos): Exige autorização com assinatura de ambos os pais.
  • Viagem Internacional (Menor de 18 anos): Exige autorização com assinatura de ambos os pais, OBRIGATÓRIA com firma reconhecida em cartório.

Como preencher o formulário para este caso?

No nosso gerador, o processo é simples:

  1. Na seção "Acompanhante", selecione "Um Parente / Terceiro" e preencha os dados completos da pessoa que viajará com a criança (ex: a avó).
  2. Na seção "Responsável(veis) que AUTORIZAM", preencha os dados do Responsável 1 (ex: Pai).
  3. Marque a caixa de seleção "Dois responsáveis assinam a autorização".
  4. Preencha os dados do Responsável 2 (ex: Mãe).

O documento será gerado com o texto correto, mencionando os dados completos do terceiro acompanhante e com os campos de assinatura para ambos os pais.

Checklist de Documentos para o Aeroporto

  • Documento original do menor (Certidão, RG ou Passaporte, conforme a viagem).
  • Documento original do terceiro acompanhante.
  • Autorização de Viagem (em 2 vias), assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório.

Viaje sem surpresas

Use nosso formulário para garantir que sua autorização para terceiros tenha todos os dados e campos corretos.

Gerar Autorização Agora (R$ 39,90)