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Guia: Autorização para Menor Acompanhado por Terceiro

Resumo Rápido: Se o menor de 16 anos viaja com terceiros sem parentesco comprovado (amigos, padrinhos, vizinhos), a Autorização de Viagem assinada por pai e mãe com firma reconhecida é obrigatória. Apenas parentes diretos (avós, tios, irmãos) documentados estão dispensados da autorização em viagens nacionais.

Última atualização: 17 de novembro de 2025

Uma situação muito comum é a criança viajar com outros parentes, como avós, tios, ou até mesmo com amigos da família ou em excursões escolares. Para a lei brasileira, qualquer pessoa que não seja um dos pais (ou guardiões legais) é considerada um "terceiro".

Nesses casos, a apresentação de uma autorização de viagem é obrigatória, tanto para viagens nacionais quanto internacionais.

Gere a Autorização para Terceiros

Nosso formulário está pronto para este cenário. Você preenche os dados do menor, dos pais (que autorizam) e do terceiro (que acompanha).

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A regra dos "Parentes" vs "Terceiros"

Muitos pais acham que a criança pode viajar com qualquer pessoa. Cuidado!

  • Parentes (Avós, Tios, Irmãos maiores): Precisam provar o parentesco com documentos originais. Se a avó tem sobrenome diferente (ex: casou de novo) ou não tiver documento que prove a ligação, ela será barrada. A autorização evita esse risco.
  • Não Parentes (Padrinhos, Vizinhos, Amigos, Babás): A autorização escrita e assinada pelos pais é OBRIGATÓRIA. Sem ela, é considerado risco de sequestro e a Polícia Federal/ANAC impede o embarque.

Quem precisa assinar a autorização?

Esta é a principal diferença. Quando um menor viaja com um terceiro (avó, tio, etc.) ou desacompanhado, a autorização deve ser assinada por AMBOS os pais (ou responsáveis legais).

  • Viagem Nacional (Menor de 16 anos): Exige autorização com assinatura de ambos os pais.
  • Viagem Internacional (Menor de 18 anos): Exige autorização com assinatura de ambos os pais, OBRIGATÓRIA com firma reconhecida em cartório.

Como preencher o formulário para este caso?

No nosso gerador, o processo é simples:

  1. Na seção "Acompanhante", selecione "Um Parente / Terceiro" e preencha os dados completos da pessoa que viajará com a criança (ex: a avó).
  2. Na seção "Responsável(veis) que AUTORIZAM", preencha os dados do Responsável 1 (ex: Pai).
  3. Marque a caixa de seleção "Dois responsáveis assinam a autorização".
  4. Preencha os dados do Responsável 2 (ex: Mãe).

O documento será gerado com o texto correto, mencionando os dados completos do terceiro acompanhante e com os campos de assinatura para ambos os pais.

Checklist de Documentos para o Aeroporto

  • Documento original do menor (Certidão, RG ou Passaporte, conforme a viagem).
  • Documento original do terceiro acompanhante.
  • Autorização de Viagem (em 2 vias), assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório.

Viaje sem surpresas

Use nosso formulário para garantir que sua autorização para terceiros tenha todos os dados e campos corretos.

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Quem usou, aprovou

Veja como ajudamos famílias a viajarem sem burocracia

★★★★★

"Eu estava desesperada porque meu ex-marido mora em outra cidade e precisávamos da autorização pra ontem. Gereis o PDF aqui, mandei pra ele imprimir e assinar. Deu tudo certo no embarque com a GOL."

AM
Ana Maria S.
Viajou com a filha menor
★★★★★

"Fiquei com medo da polícia federal não aceitar, mas o documento sai certinho com todos os campos que eles pedem. Reconheci firma no cartório e passamos tranquilamente na imigração."

RC
Roberto C.
Viagem Internacional
★★★★★

"Muito prático. Eu ia pagar um despachante pra fazer isso, aqui gastei menos de 10 reais e ficou pronto em 5 minutos. O suporte no WhatsApp também foi muito atencioso."

JP
Júlia P.
Viagem Nacional