Para viagens internacionais, as regras de embarque de menores de idade são significativamente mais rígidas. A autorização assinada por ambos os pais é a regra padrão na maioria das situações, especialmente quando o menor não está viajando com nenhum dos genitores.
Este guia cobre o cenário mais comum que exige esta autorização: quando o menor viaja para o exterior com um terceiro (avós, tios) ou completamente desacompanhado.
Gere a Autorização Completa Aqui
Nosso formulário permite adicionar os dados do menor, do acompanhante (se houver) e de ambos os pais para a assinatura.
Abrir Formulário (R$ 9,90)Quando ambos os pais precisam assinar?
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as regras da Polícia Federal, a autorização de viagem internacional com firma reconhecida de **ambos** os pais é obrigatória quando o menor (menor de 18 anos) viaja:
- Acompanhado por um terceiro: Se o menor for viajar com qualquer outro adulto que não seja um dos genitores (mesmo que seja um parente próximo, como avós, tios ou irmãos maiores de idade).
- Desacompanhado: Para que o menor viaje sozinho em um voo internacional.
Exceção importante: Se um dos pais for viajar *junto* com o menor, apenas o outro genitor (o que não vai viajar) precisa assinar. Nesse caso, você deve usar o guia de 1 responsável.
Como preencher o formulário para este caso?
No nosso gerador, o processo é simples:
- Na seção "Acompanhante", selecione **"Um Parente / Terceiro"** (e preencha os dados do acompanhante) ou **"Desacompanhado"**.
- Na seção "Responsável(veis) que AUTORIZAM", preencha os dados do Responsável 1 (ex: Pai).
- Marque a caixa de seleção **"Dois responsáveis assinam a autorização"**.
- Preencha os dados do Responsável 2 (ex: Mãe).
O documento será gerado com o texto correto para este cenário e com o espaço para a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida.
Checklist de Documentos para a Polícia Federal
Para embarque internacional do menor com terceiros ou desacompanhado:
- Passaporte válido do menor.
- Passaporte ou RG válido do acompanhante (se houver).
- Autorização de Viagem Internacional (em 2 vias), assinada por **ambos os pais** e com **firma reconhecida em cartório**.
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