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Guia: Autorização de Viagem Nacional (Dois Responsáveis)

Resumo Rápido: Em viagens nacionais, a assinatura de ambos os pais é exigida quando a criança (menor de 16 anos) viaja desacompanhada (sob responsabilidade da companhia aérea) ou com terceiros sem parentesco. Se viajar com um dos pais, a autorização do outro não é necessária.

Última atualização: 17 de novembro de 2025

Ao planejar uma viagem nacional, a regra padrão é simples: se um dos pais viaja junto, geralmente não precisa de autorização. O problema surge quando a criança viaja sem nenhum dos pais.

Nesses casos, a autorização assinada por ambos os responsáveis é a única forma de garantir o embarque.

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Nosso formulário permite que você adicione ambos os responsáveis na autorização, gerando o documento completo em PDF/DOC pronto para assinar.

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Quando esta autorização é OBRIGATÓRIA?

Atenção: Nas situações abaixo, se você não tiver o documento, o embarque será negado pela ANAC ou ANTT:

  1. Viagem com Terceiros (Avós, Tios, Amigos): Se a criança (menor de 16 anos) viaja com alguém que NÃO seja pai, mãe ou parente direto comprovado (irmão/tio/avó com documento), a autorização dos pais é exigida por lei.
  2. Menor Desacompanhado (Avião): Para crianças viajarem sozinhas de avião (serviço de menor desacompanhado), a companhia aérea exige formulários específicos e a autorização judicial ou extrajudicial assinada pelos responsáveis.

Como preencher o formulário?

Nosso gerador de documentos simplifica esse processo. Ao preencher o formulário de viagem:

  • Na seção "Acompanhante", selecione "Um Parente / Terceiro" ou "Desacompanhado".
  • Na seção "Responsável(veis) que AUTORIZAM", preencha os dados do Responsável 1 (ex: Pai).
  • Marque a caixa de seleção "Dois responsáveis assinam a autorização".
  • Preencha os dados do Responsável 2 (ex: Mãe).

O documento final será gerado contendo os dados do menor, do acompanhante (se houver) e o espaço correto para a assinatura de ambos os pais, com seus respectivos nomes e CPFs.

Checklist de Documentos

  • Documento original do menor (Certidão de Nascimento ou RG).
  • Documentos originais dos pais (que assinaram).
  • Documento original do terceiro (que acompanha, se aplicável).
  • Autorização de Viagem em 2 vias, assinada por ambos os pais.
  • Reconhecimento de firma: Para viagens com terceiros, é altamente recomendado (e muitas vezes exigido pelas viações) o reconhecimento de firma.

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Quem usou, aprovou

Veja como ajudamos famílias a viajarem sem burocracia

★★★★★

"Eu estava desesperada porque meu ex-marido mora em outra cidade e precisávamos da autorização pra ontem. Gereis o PDF aqui, mandei pra ele imprimir e assinar. Deu tudo certo no embarque com a GOL."

AM
Ana Maria S.
Viajou com a filha menor
★★★★★

"Fiquei com medo da polícia federal não aceitar, mas o documento sai certinho com todos os campos que eles pedem. Reconheci firma no cartório e passamos tranquilamente na imigração."

RC
Roberto C.
Viagem Internacional
★★★★★

"Muito prático. Eu ia pagar um despachante pra fazer isso, aqui gastei menos de 10 reais e ficou pronto em 5 minutos. O suporte no WhatsApp também foi muito atencioso."

JP
Júlia P.
Viagem Nacional