Uma das dúvidas mais comuns de pais separados ou que viajam sozinhos é: "Posso viajar com meu filho(a) menor em um voo nacional sem o outro genitor?"

A regra geral é: SIM. Pela Resolução 295/2019 do CNJ, a autorização não é obrigatória se a criança viaja com um dos pais.

Mas atenção: O problema acontece no balcão de check-in.

Se houver qualquer divergência nos documentos (ex: sobrenome da mãe mudou após divórcio e não bate com o da criança) ou se o atendente suspeitar de algo sobre a guarda, o embarque pode ser travado até que se prove a filiação e a autorização do outro pai.

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Não dependa do bom humor do atendente. Leve a autorização formal e elimine qualquer questionamento sobre a guarda.

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Por que levar a autorização mesmo não sendo "obrigatória"?

Embora a lei dispense em casos normais, a autorização escrita é a "blindagem" da sua viagem em três situações comuns:

  • Divergência de Sobrenomes: Se o nome no documento dos pais mudou (casamento/divórcio) e não bate com o da certidão da criança.
  • Segurança Jurídica: Para pais em processo de separação ou guarda não definida, ter a assinatura do outro evita acusações de "alienação parental" ou sequestro interparental.
  • Viagens de Ônibus: Algumas viações terrestres ainda exigem documentos extras por desinformação. O papel resolve isso na hora.

O que é a Autorização de Viagem?

É um documento simples, mas formal, onde o genitor ausente (ex: o pai) declara que está ciente e autoriza o outro genitor (ex: a mãe) a viajar com o filho(a).

Quem precisa assinar?

O documento deve ser assinado apenas pelo genitor que NÃO vai viajar.

Dica de Ouro: Reconheça firma da assinatura em cartório. Isso custa pouco e dá fé pública ao documento, impedindo que qualquer funcionário da companhia aérea questione sua validade.


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Nosso sistema gera o documento pronto com todos os dados legais. É só baixar, imprimir e pedir para o outro responsável assinar.

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