Recebeu uma multa que não concorda? Você tem direito de recorrer. E muitas multas são anuladas por erros formais — é só saber onde olhar.

Quando a Multa é Nula

  • Notificação atrasada: Mais de 30 dias entre a infração e a notificação
  • Placa ilegível: Foto não identifica claramente a placa
  • Radar sem calibration: Equipamento não revisado (verifique no PERITOCEF)
  • Sinalização inadequada: Placa de velocidade obstruída ou inexistente
  • Veículo vendido: Se você já vendeu o carro antes da infração
  • Erros formais: Dados incorretos, infração genérica, etc.

Prazos

EtapaPrazo
Defesa Prévia30 dias após notificação
Recurso JARI10 dias após indeferimento da defesa
Recurso CETRAN10 dias após indeferimento da JARI

Como Fazer a Defesa Prévia

  1. Leia a notificação — verifique prazo e órgão autuador
  2. Reúna provas — fotos, GPS, testemunhas, filmagens
  3. Escreva a defesa — argumentos claros e objetivos
  4. Anexe documentos — provas que corroboram seus argumentos
  5. Envie no prazo — protocolo ou registro

Radar: a Regra da Aferição e a Sinalização

Dois vícios que derrubam muitas multas. 1) Aferição periódica: todo radar deve passar por verificação metrológica periódica (Res. CONTRAN) — o certificado fica no PERITOCEF ou órgão equivalente do seu estado. Se o radar não estava aferido na data da infração, a multa é anulável. 2) Sinalização de velocidade: o CTB (Art. 90) exige placa R-19 (limite de velocidade) visível e legível. Se a placa estava obstruída, apagada, inexistente ou a velocidade do radar difere da sinalizada, a autuação é nula. Pratique: fotografe a sinalização no local (se ainda for o caso) e peça o certificado de aferição no processo administrativo.

Veículo Vendido: a Transferência de Responsabilidade

Se você já vendeu o carro antes da infração, a multa não é sua — mas precisa provar. O CTB Art. 257 exige o comunicado de venda ao Detran em até 30 dias da entrega do veículo. Se fez o comunicado a tempo, a responsabilidade passa ao comprador. Se não fez, a multa continua no seu nome — mas você ainda pode recorrer anexando o CRV preenchido e reconhecido em cartório (prova da data da venda). Dica: guarde sempre cópia do CRV assinado e do comprovante de entrega do comunicado ao Detran.

Gere sua Defesa Prévia

Documento formal para recorrer de multa de trânsito. PDF e Word.

Gerar Documento (R$ 19,90)

Perguntas Frequentes

Quando a multa é nula?
Notificação atrasada, placa ilegível, radar sem calibration, sinalização inadequada, veículo vendido.
Qual o prazo?
30 dias para defesa prévia, 10 dias para recurso à JARI.
Como recorrer?
Defesa prévia ao órgão autuador em até 30 dias com provas.
Vale a pena?
Sim. Muitas multas são anuladas por erros formais.
Vendi o carro e recebi a multa. O que faço?
Comunique a venda ao Detran em 30 dias e recorra anexando o CRV preenchido e reconhecido em cartório — prova a data da transferência.
Onde verifico se o radar estava aferido?
No PERITOCEF ou no órgão metrológico do seu estado. Peça o certificado de aferição válido na data da infração dentro do processo.