Recebeu uma multa que não concorda? Você tem direito de recorrer. E muitas multas são anuladas por erros formais — é só saber onde olhar.
Quando a Multa é Nula
- Notificação atrasada: Mais de 30 dias entre a infração e a notificação
- Placa ilegível: Foto não identifica claramente a placa
- Radar sem calibration: Equipamento não revisado (verifique no PERITOCEF)
- Sinalização inadequada: Placa de velocidade obstruída ou inexistente
- Veículo vendido: Se você já vendeu o carro antes da infração
- Erros formais: Dados incorretos, infração genérica, etc.
Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Defesa Prévia | 30 dias após notificação |
| Recurso JARI | 10 dias após indeferimento da defesa |
| Recurso CETRAN | 10 dias após indeferimento da JARI |
Como Fazer a Defesa Prévia
- Leia a notificação — verifique prazo e órgão autuador
- Reúna provas — fotos, GPS, testemunhas, filmagens
- Escreva a defesa — argumentos claros e objetivos
- Anexe documentos — provas que corroboram seus argumentos
- Envie no prazo — protocolo ou registro
Radar: a Regra da Aferição e a Sinalização
Dois vícios que derrubam muitas multas. 1) Aferição periódica: todo radar deve passar por verificação metrológica periódica (Res. CONTRAN) — o certificado fica no PERITOCEF ou órgão equivalente do seu estado. Se o radar não estava aferido na data da infração, a multa é anulável. 2) Sinalização de velocidade: o CTB (Art. 90) exige placa R-19 (limite de velocidade) visível e legível. Se a placa estava obstruída, apagada, inexistente ou a velocidade do radar difere da sinalizada, a autuação é nula. Pratique: fotografe a sinalização no local (se ainda for o caso) e peça o certificado de aferição no processo administrativo.
Veículo Vendido: a Transferência de Responsabilidade
Se você já vendeu o carro antes da infração, a multa não é sua — mas precisa provar. O CTB Art. 257 exige o comunicado de venda ao Detran em até 30 dias da entrega do veículo. Se fez o comunicado a tempo, a responsabilidade passa ao comprador. Se não fez, a multa continua no seu nome — mas você ainda pode recorrer anexando o CRV preenchido e reconhecido em cartório (prova da data da venda). Dica: guarde sempre cópia do CRV assinado e do comprovante de entrega do comunicado ao Detran.
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