⏰ ATRASO DE 1 DIA JÁ AUTORIZA MULTA E JUROS
Segundo a Lei do Inquilinato (Art. 23, I), o pagamento pontual é obrigação primária. Atraso de apenas um dia já autoriza multa contratual, juros de mora e correção monetária.

Quem aluga um imóvel diretamente para pessoa física (sem a intermediação de imobiliárias ou administradoras) depende da pontualidade do aluguel para arcar com seus próprios custos, IPTU e condomínio.

Quando o inquilino começa a parcelar o pagamento, atrasar sem justificativa ou dar respostas evasivas, o proprietário fica sem saber como cobrar formalmente sem romper totalmente o diálogo, mas deixando claro que a tolerância acabou.

A notificação extrajudicial é o meio mais equilibrado e juridicamente eficaz para estancar o problema.

O que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)

A legislação brasileira é categórica: o pagamento pontual do aluguel e dos encargos (condomínio, luz, água e IPTU) é a obrigação primária do locatário (Artigo 23, I).

Antes de qualquer ação judicial custosa e demorada, no entanto, a boa prática exige a concessão de um prazo final para acerto amigável.

Por que notificar formalmente antes de entrar na Justiça?

  1. Constituição em mora incontestável: Evita que o inquilino alegue em juízo que não sabia para onde transferir ou que o locador se recusou a receber.
  2. Discriminação exata do débito: A notificação lista o aluguel vencido somado aos encargos devidos, apresentando a conta detalhada.
  3. Efeito psicológico de resolução rápida: Mais de 70% das pendências de locação direta são quitadas após o inquilino receber uma notificação formal impressa ou em PDF, pois ele percebe que o próximo passo será a desocupação forçada e a negativação de seu nome.

Como enviar a notificação ao inquilino

1. Por WhatsApp (recomendado)

Envie o documento em PDF completo e salve o print com confirmação de entrega e leitura (dois tracinhos azuis). O STJ já pacificou o entendimento de que meios eletrônicos servem para constituir em mora.

2. Entrega em mãos

Leve duas vias impressas e peça para o inquilino assinar o "Ciente" na sua via (com data). Guarde a via assinada como prova documental.

3. Carta Registrada com AR (Correios)

Indicada se o inquilino não atende presencialmente ou recusa o diálogo. O Aviso de Recebimento (AR) assinado pelo destinatário (ou por terceiros no endereço) serve como prova judicial robusta.

✅ O QUE A NOTIFICAÇÃO DEVE CONTER:
  • Qualificação completa do locador e locatário
  • Endereço do imóvel locado
  • Valor do aluguel vencido + encargos (condomínio, IPTU, consumo)
  • Período de referência das parcelas em atraso
  • Chave Pix para quitação
  • Prazo improrrogável (ex: 48 horas ou 5 dias úteis)
  • Advertência expressa: após o prazo, ação de despejo liminar + cobrança judicial + negativação

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