Quando uma empresa se recusa a aceitar o cancelamento, ela está violando o CDC. A recusa é considerada prática abusiva e gera direito a indenização.
Por Que Recusam?
- Política interna: "Só cancela na loja" (ilegal se contratou online)
- Fidelidade: Alegam que não pode cancelar antes do prazo
- Burocracia: Pedem documentos excessivos
- Atendente: Não tem autorização para cancelar
Como Agir
- Solicite por escrito — e-mail ou carta registrada
- Registre o protocolo — anote data, hora, nome do atendente
- Cite a lei — CDC Art. 39, V (prática abusiva)
- Registre no Procon — reclamação formal
- Registre na setorial — ANATEL, Aneel, Susep
- Juizado Especial — como último recurso
Dica: Guarde todas as provas: prints de tela, protocolos, e-mails. São essenciais para provar a recusa.
Perguntas Frequentes
Não. Recusa é prática abusiva (CDC Art. 39, V).
Procon, setorial, Juizado Especial.
Sim. Recusa gera direito a dano moral.
Não. Pode reclamar sozinho.