Plano de saúde negou exame ou cirurgia? Entenda seus direitos
Atualizado em 10 de dezembro de 2025
Receber a notícia de que o plano de saúde não vai cobrir um exame, cirurgia ou tratamento indicado pelo médico é angustiante, especialmente quando a situação é urgente.
Este guia tem o objetivo de explicar, em linguagem simples:
- O que é negativa de cobertura.
- Quando a recusa pode ser considerada abusiva.
- Quais são os seus direitos, segundo o CDC e a ANS.
- Passo a passo para tentar resolver administrativamente.
- Como usar uma carta de contestação para reforçar o seu pedido.
Se você já tem a negativa e quer gerar a carta agora:
Gerar carta para negativa de cobertura do plano de saúde1. O que é negativa de cobertura?
Negativa de cobertura é quando a operadora do plano de saúde se recusa a autorizar um determinado procedimento, mesmo havendo prescrição médica. As justificativas mais comuns são:
- Procedimento “fora do rol da ANS”.
- Carência contratual não cumprida.
- Limite de sessões/consultas atingido.
- Profissional ou hospital “fora da rede credenciada”.
- Suposta incompatibilidade com a doença ou CID informado.
Nem toda negativa é ilegal. Porém, muitas podem ser abusivas, especialmente quando envolvem atendimento essencial à saúde e há indicação médica fundamentada.
2. Quando a negativa pode ser abusiva?
A abusividade vai depender do caso concreto, mas alguns indicativos frequentes são:
- Rol da ANS: a operadora alega que o exame ou tratamento “não está no rol”. Entretanto, o rol é referência mínima e já houve discussões judiciais importantes sobre cobertura de procedimentos não listados, principalmente quando há indicação expressa do médico.
- Limite de sessões: o plano restringe o número de sessões de terapias (fisioterapia, fono, psicologia etc.), mesmo quando o médico indica continuidade.
- Rede credenciada: não há profissionais/hospitais aptos na rede da região, e o plano se recusa a cobrir atendimento em outro local.
- Urgência e emergência: negativa em situações de risco imediato à vida ou à integridade física do paciente.
Em muitos desses casos, a jurisprudência reconhece que a recusa viola princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e a própria finalidade do contrato de plano de saúde.
3. Quais são os seus direitos?
Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a área de saúde suplementar é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Alguns pontos importantes:
- O consumidor tem direito à informação clara sobre coberturas, carências e rede credenciada.
- A operadora responde objetivamente por falhas na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
- Cláusulas que, na prática, inviabilizam o tratamento essencial podem ser consideradas abusivas (art. 51 do CDC).
- A ANS define uma cobertura mínima, especialmente para planos regulamentados (contratados a partir de 1999 ou adaptados).
Quando a negativa é abusiva, o beneficiário pode buscar:
- Revisão administrativa direta com o plano.
- Reclamações na própria ANS e no Procon.
- Ação judicial para obrigar o plano a autorizar o procedimento e, em alguns casos, pleitear indenização por danos morais.
4. Passo a passo ao receber uma negativa de cobertura
Passo 1 – Peça a negativa por escrito
Exija que a operadora registre a negativa por escrito, com:
- Data do pedido e da resposta.
- Descrição do exame/procedimento solicitado.
- Motivo alegado para recusa.
Passo 2 – Guarde o relatório do médico
Peça ao seu médico um relatório detalhado, explicando:
- Diagnóstico (CID, quando cabível).
- Justificativa do exame ou tratamento.
- Riscos de não realizar o procedimento.
- Urgência ou necessidade de continuidade do tratamento.
Passo 3 – Notifique o plano por escrito
Além de telefonemas e protocolos, uma notificação escrita ajuda a organizar o caso e reforçar os argumentos. A carta pode:
- Apresentar seus dados e dados do plano (carteirinha).
- Relatar o procedimento negado e a justificativa da operadora.
- Destacar a indicação médica.
- Apontar, em linhas gerais, os dispositivos do CDC e da ANS violados.
- Pedir a revisão imediata da negativa e a autorização da cobertura.
Uma forma de facilitar esse processo é gerar a carta automaticamente:
Gerar carta para negativa de coberturaPasso 4 – Reclame na ANS e no Procon
Se a operadora insiste na negativa, você pode:
- Abrir reclamação na ANS (pelo Disque ANS ou site).
- Registrar queixa no Procon da sua região.
Nessas reclamações, é útil anexar:
- A negativa por escrito do plano.
- Relatório médico.
- Sua notificação/carta de contestação.
Passo 5 – Procure a Justiça, se necessário
Em situações graves, especialmente quando há risco imediato à saúde, é comum ingressar com ação judicial pedindo:
- Liminar para obrigar o plano a autorizar o procedimento.
- Indenização por danos morais, quando cabível.
Nesses casos, procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública da sua região.
5. Quando usar a carta do CartasApp?
A carta gerada pelo CartasApp é indicada quando você:
- Já teve um procedimento negado e possui a justificativa do plano.
- Possui relatório médico indicando o exame/tratamento.
- Deseja formalizar a contestação com base no CDC e nas normas da ANS.
- Quer um documento para usar em reclamações e processos.
Ela não substitui o trabalho de um advogado em casos complexos, mas organiza seus argumentos e facilita a comunicação com a operadora.
Pronto para gerar sua notificação?
Gerar carta para negativa de cobertura do planoPerguntas frequentes sobre negativa de plano de saúde
A operadora pode limitar o número de sessões de terapias?
Algumas limitações contratuais existem, mas já há decisões e normas da ANS que impedem restrições desproporcionais, especialmente para tratamentos contínuos e essenciais (como TEA, fisioterapia de reabilitação etc.). Cada caso exige análise específica.
A carta do CartasApp substitui um advogado?
Não. O CartasApp oferece modelos automatizados de documentos, com base na legislação e nas informações que você insere. Em situações de urgência ou alta complexidade, é importante buscar assessoria jurídica individualizada.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional habilitado. Em casos de risco à saúde, procure orientação médica e jurídica o quanto antes.