Comprou algo e veio com defeito? A lei protege você. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de trocar, devolver ou receber o valor de volta.
Garantia Legal
| Tipo de Produto | Prazo de Garantia |
|---|---|
| Não duráveis (alimentos, roupas) | 30 dias |
| Duráveis (eletro, celular, móveis) | 90 dias |
| Veículos | 90 dias (podendo ser estendido) |
Seus Direitos (CDC Art. 18)
- Troca: Solicitar produto novo sem defeito
- Devolução: Receber o valor pago de volta
- Abatimento: Receber desconto proporcional
- Conserto: Empresa conserta o produto (mínimo 30 dias)
Importante: Você pode ESCOLHER entre troca, devolução ou abatimento. A loja não pode impor apenas uma opção.
Como Agir
- Fotografe o defeito — provas visuais
- Leve à loja ou envie — com nota fiscal e embalagem
- Solicite por escrito — protocolo de atendimento
- Aguarde 30 dias — prazo para troca, devolução ou conserto
- Se não resolver, registre no Procon
Gere sua Carta de Reclamação
Documento formal para reclamar de produto com defeito.
Gerar Carta (R$ 9,90)Perguntas Frequentes
30 dias para não duráveis, 90 dias para duráveis.
Não. Recusa é prática abusiva. Registre no Procon.
Sim. O CDC dá o direito de escolher.
Procon, Consumidor.gov.br ou Juizado Especial.