Comprou algo e veio com defeito? A lei protege você. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de trocar, devolver ou receber o valor de volta.

Garantia Legal

Tipo de ProdutoPrazo de Garantia
Não duráveis (alimentos, roupas)30 dias
Duráveis (eletro, celular, móveis)90 dias
Veículos90 dias (podendo ser estendido)

Seus Direitos (CDC Art. 18)

  • Troca: Solicitar produto novo sem defeito
  • Devolução: Receber o valor pago de volta
  • Abatimento: Receber desconto proporcional
  • Conserto: Empresa conserta o produto (mínimo 30 dias)

Importante: Você pode ESCOLHER entre troca, devolução ou abatimento. A loja não pode impor apenas uma opção.

Como Agir

  1. Fotografe o defeito — provas visuais
  2. Leve à loja ou envie — com nota fiscal e embalagem
  3. Solicite por escrito — protocolo de atendimento
  4. Aguarde 30 dias — prazo para troca, devolução ou conserto
  5. Se não resolver, registre no Procon

Vício Aparente x Vício Oculto: O Prazo Começa Quando?

Um detalhe do CDC Art. 26 que muda tudo: nos produtos duráveis, a reclamação pode ser feita em até 90 dias de você conhecer o defeito — não 90 dias da compra. Se o defeito era oculto (só apareceu depois de meses de uso), o prazo conta do dia em que você o constatou. E existe a situação ainda melhor para o consumidor: se o produto foi consertado em garantia, o prazo de 90 dias é suspenso durante o conserto e reinicia com o produto devolvido. Isso derruba o argumento mais comum das lojas: "passou de 90 dias da compra, perdeu a garantia" — só é verdade se o defeito era conhecível na entrega.

Produto em Conserto: a Regra dos 30 Dias

Se você aceitou o conserto em vez da troca, a loja tem até 30 dias para devolver o produto consertado (CDC Art. 18, §1º). Não devolveu em 30 dias? O direito de escolher renasce: você pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento — e a loja não pode mais "segurar" o produto no conserto como desculpa. Guarde a ordem de serviço com data de entrada: é ela que prova quando os 30 dias acabaram.

Gere sua Carta de Reclamação

Documento formal para reclamar de produto com defeito.

Gerar Carta (R$ 9,90)

Perguntas Frequentes

Qual o prazo da garantia?
30 dias para não duráveis, 90 dias para duráveis.
A loja pode se recusar?
Não. Recusa é prática abusiva. Registre no Procon.
Posso escolher entre troca e devolução?
Sim. O CDC dá o direito de escolher.
Se não responder?
Procon, Consumidor.gov.br ou Juizado Especial.
Defeito só apareceu depois de meses. Perdi a garantia?
Não necessariamente. Vício oculto: o prazo de 90 dias conta de quando você conheceu o defeito, não da compra.
Produto no conserto passa de 30 dias. E agora?
A loja perdeu o direito de consertar. Você volta a poder escolher: troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento (CDC Art. 18, §1º).