Você comprou, pagou, esperou, mas o produto nunca chegou. Pior ainda: as vezes o rastreio diz "Entregue" mas você não recebeu nada. Essa é uma violação grave do Código de Defesa do Consumidor.
Exija a Solução Imediata
Gere uma carta formal de "Produto Não Entregue" para enviar ao SAC da loja ou abrir reclamação no Procon/Consumidor.gov.
Gerar Carta de Reclamação (R$ 9,90)O que pode ter acontecido?
- Extravio na transportadora: A loja é responsável até a entrega na sua mão.
- Entrega em endereço errado: A loja deve provar quem assinou o recebimento.
- Golpe ou má fé: A loja vendeu sem ter estoque.
A Responsabilidade é da Loja
Não importa se a culpa foi do Correios ou da transportadora terceirizada. Para o CDC, a loja onde você comprou é solidariamente responsável. Você não precisa brigar com a transportadora, você deve cobrar a loja.
Se Pagou com Cartão de Crédito
Além da reclamação à loja, você tem o chargeback (contestação da fatura): informe ao banco que a compra não foi entregue. A bandeira abre disputa e, se a loja não provar a entrega, o estorno é feito na fatura. Guarde prints do rastreio dizendo "entregue" sem sua assinatura — são a prova. Veja guia complementar: atraso na entrega: direitos e carta de reclamação.
Cobraram Mesmo Sem Entregar?
Se a loja cobrou o frete ou o produto e não entregou, a cobrança é indevida — e o CDC Art. 42 prevê devolução em dobro do valor pago indevidamente, corrigido. A notificação extrajudicial já cita isso. Se a loja já negativou seu nome por dívida de produto não entregue, é dano moral: negativação indevida: como limpar seu nome.
Recupere seu dinheiro
Use nosso modelo jurídico para notificar a loja e exigir o estorno imediato ou a entrega.
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