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Viajar com Irmão Maior: Precisa de Autorização?

Atualizado em 2025 • Tempo de leitura: 4 min

Resumo Rápido: Para viagens nacionais, menores de 16 anos podem viajar com irmão maior de idade (18+) sem necessidade de autorização escrita, desde que comprovem o parentesco com documentos originais (Certidões de Nascimento ou RGs de ambos). Se não for possível provar o parentesco na hora (ex: irmãos apenas por parte de pai com sobrenomes diferentes e sem certidão), a autorização é obrigatória.

Muitos pais precisam enviar o filho menor para a casa de parentes acompanhado do irmão mais velho. A regra do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é clara, mas tem pegadinhas.

A Regra Geral (Colaterais até 3º Grau)

O artigo 83 do ECA dispensa a autorização judicial ou extrajudicial quando a criança (menor de 16 anos) viaja acompanhada de:

  • Ascendentes (avós, bisavós);
  • Colaterais maiores, até o terceiro grau.

O "irmão" é um parente colateral de 2º grau. Portanto, sim, o irmão maior de 18 anos pode viajar com o menor sem autorização dos pais em território nacional.

O Grande Problema: A Comprovação

Para embarcar no ônibus ou avião, você precisa PROVAR que eles são irmãos. E aqui muitos são barrados.

  • Se ambos tiverem RG: Verifique se o nome dos pais é idêntico nos dois documentos.
  • Se um tiver apenas Certidão: A certidão de nascimento é a melhor prova, pois lista claramente os filiantes.

⚠️ Quando a Autorização é Obrigatória?

Se os irmãos forem "meio-irmãos" (apenas por parte de pai, por exemplo) e os documentos não deixarem o parentesco óbvio para o fiscal, ou se vocês não tiverem as certidões originais em mãos, o embarque será negado.

Nesse caso, a única saída segura é fazer a Autorização de Viagem assinada pelos pais, nomeando o irmão mais velho como o "Terceiro Responsável".

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E se o irmão tiver 16 ou 17 anos?

Cuidado! Um adolescente de 16 anos pode viajar sozinho, mas ele NÃO pode ser o responsável legal por uma criança menor de 16 anos. Para a lei, o acompanhante responsável deve ser maior de idade (18 anos completos).

Se o irmão acompanhante tiver 16 ou 17 anos, os pais devem fazer uma autorização permitindo que a criança viaje com ele (tratando-o como um terceiro designado).

Viagem Internacional com Irmão

Para sair do Brasil, a regra de parentesco NÃO SE APLICA da mesma forma. Se o menor viaja sem os pais (mesmo que com o irmão maior), ele precisa da Autorização de Viagem Internacional assinada por PAI e MÃE, com firma reconhecida.


Garanta o embarque sem estresse

Na dúvida sobre a documentação, leve a autorização impressa e assinada. É a garantia de que a viagem não será cancelada no balcão.

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