Resumo Rápido: Para a lei de trânsito e imigração, o padrasto ou madrasta NÃO é considerado parente de grau imediato (como avós ou tios). Portanto, se a criança viajar apenas com o padrasto (sem a mãe/pai biológico presente), a Autorização de Viagem assinada pelos genitores é OBRIGATÓRIA.

Essa é uma das causas mais comuns de "férias frustradas". Você é casado(a), mora junto, cria a criança, mas na hora de embarcar no avião ou ônibus, o fiscal exige a comprovação de parentesco. A certidão de casamento com a mãe/pai da criança não substitui a autorização de viagem.

Como preencher a autorização?

No formulário, o padrasto ou madrasta deve ser identificado como "Terceiro/Acompanhante Maior".

  • Assinatura: Pai e Mãe (biológicos/registrais) devem assinar.
  • Documentos: O padrasto deve levar seu RG original e a Autorização com firma reconhecida.

Evite constrangimento no check-in

Gere o documento correto designando o padrasto/madrasta como responsável legal na viagem.

Gerar Autorização para Padrasto

E se o pai biológico não assinar?

Se o pai biológico se recusar a autorizar a viagem com o padrasto, infelizmente a autorização extrajudicial não tem valor. Nesse caso, será necessário buscar a via judicial. O CartasApp atende casos onde há consenso (acordo).

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