Descreva o voo e o problema e gere uma carta formal de reclamação, baseada no Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC, pronta para enviar à companhia aérea, em PDF e Word, por apenas R$ 9,90.
• Carta redigida com base no Código de Defesa do Consumidor e nas
normas da ANAC sobre responsabilidade por bagagem.
• Ajuda a formalizar sua reclamação por extravio ou
danos à bagagem, registrando os fatos e o pedido de indenização ou reparo.
• Arquivos em PDF e Word, prontos para enviar por e-mail, protocolo ou até cartório,
se desejar.
Atenção: a carta não garante indenização. A decisão é da companhia aérea e, em último caso, do Judiciário. Este site não substitui advogado ou consultoria jurídica individual.
O registro de PIR/Relatório de Irregularidade de Bagagem fortalece sua reclamação, mas se não tiver ainda, você pode preencher depois.
Descreva o que você quer (conserto, reembolso em dinheiro, mala nova, etc.).
Você verá um trecho gratuito da carta antes de decidir pagar.
Preciso do protocolo/PIR para usar esta carta?
O ideal é registrar o PIR/Relatório de Irregularidade de Bagagem no balcão da companhia
ainda no aeroporto. Mas, se não tiver o número na hora, você pode gerar a carta e incluir o protocolo
depois.
Esta carta garante indenização?
Não. A carta serve para formalizar sua reclamação e registrar seu pedido de reparo ou
reembolso.
A solução pode vir pela própria companhia, via ANAC, Procon ou, se necessário, via Juizado/Justiça.
Posso usar com companhia aérea internacional?
Sim, você pode adaptar o texto para voos internacionais. Em voos para o exterior também se aplica a
Convenção de Montreal, que trata de responsabilidade por bagagem despachada.
É pagamento único?
Sim. Você paga R$ 9,90 apenas uma vez por documento gerado, sem mensalidades.