O falecimento de uma pessoa gera muitas preocupações, e uma delas é a continuidade de cobranças de contratos em nome do titular. A boa notícia é que a lei protege a família nessa situação.
Quando o Titular Falece, O Que Acontece?
- Cancelamento: A família pode cancelar o contrato sem multa
- Transferência: Em alguns casos, o contrato pode ser transferido para herdeiro
- Reembolso: Direito aos valores pagos antecipadamente pelo período não utilizado
- Fim da cobrança: A empresa DEVE parar de cobrar imediatamente
Contratos que Podem ser Cancelados
- Academia: Plano individual ou familiar
- Cursos e faculdades: Matrícula em nome do titular
- Operadoras: Planos de celular, internet, TV
- Planos de saúde: Cancelamento ou transferência
- Assinaturas: Streaming, softwares, clubes
Documentos Necessários
- Certidão de óbito (original ou cópia)
- Documento do solicitante (RG/CPF)
- Carta de cancelamento formal
- Cópia do contrato (se disponível)
- Comprovantes de parentesco (se necessário)
Como Fazer
- Reúna os documentos (certidão de óbito é essencial)
- Envie a carta de cancelamento por e-mail ou Correios
- Anexe a certidão de óbito e dados do contrato
- Solicite o reembolso dos valores pagos antecipadamente
- Se a empresa continuar cobrando, reclame no Procon
Importante: A empresa NÃO pode continuar cobrando após o falecimento do titular. Cobranças indevidas geram direito à devolução em dobro (CDC Art. 42).
Gere sua Carta de Cancelamento
Documento formal para cancelar contrato após falecimento. PDF e Word.
Ver Opções de CartaPerguntas Frequentes
Sim. O falecimento é motivo legítimo para cancelamento sem multa. Apresente a certidão de óbito.
Sim. É o documento essencial para comprovar o falecimento.
O cônjuge pode solicitar transferência ou cancelamento.
Cobranças indevidas. Reclame no Procon e exija devolução em dobro.