O falecimento de uma pessoa gera muitas preocupações, e uma delas é a continuidade de cobranças de contratos em nome do titular. A boa notícia é que a lei protege a família nessa situação.

Quando o Titular Falece, O Que Acontece?

  • Cancelamento: A família pode cancelar o contrato sem multa
  • Transferência: Em alguns casos, o contrato pode ser transferido para herdeiro
  • Reembolso: Direito aos valores pagos antecipadamente pelo período não utilizado
  • Fim da cobrança: A empresa DEVE parar de cobrar imediatamente

Contratos que Podem ser Cancelados

  • Academia: Plano individual ou familiar
  • Cursos e faculdades: Matrícula em nome do titular
  • Operadoras: Planos de celular, internet, TV
  • Planos de saúde: Cancelamento ou transferência
  • Assinaturas: Streaming, softwares, clubes

Documentos Necessários

  1. Certidão de óbito (original ou cópia)
  2. Documento do solicitante (RG/CPF)
  3. Carta de cancelamento formal
  4. Cópia do contrato (se disponível)
  5. Comprovantes de parentesco (se necessário)

Como Fazer

  1. Reúna os documentos (certidão de óbito é essencial)
  2. Envie a carta de cancelamento por e-mail ou Correios
  3. Anexe a certidão de óbito e dados do contrato
  4. Solicite o reembolso dos valores pagos antecipadamente
  5. Se a empresa continuar cobrando, reclame no Procon

Gere sua Carta de Cancelamento

Documento formal para cancelar contrato após falecimento. PDF e Word.

Ver Opções de Carta

Perguntas Frequentes

Posso cancelar o plano após o falecimento?
Sim. O falecimento é motivo legítimo para cancelamento sem multa. Apresente a certidão de óbito.
Preciso de certidão de óbito?
Sim. É o documento essencial para comprovar o falecimento.
E se o plano for em nome do casal?
O cônjuge pode solicitar transferência ou cancelamento.
A empresa continua cobrando. O que fazer?
Cobranças indevidas. Reclame no Procon e exija devolução em dobro.