O falecimento de uma pessoa gera muitas preocupações, e uma delas é a continuidade de cobranças de contratos em nome do titular. A boa notícia é que a lei protege a família nessa situação.
Quando o Titular Falece, O Que Acontece?
- Cancelamento: A família pode cancelar o contrato sem multa
- Transferência: Em alguns casos, o contrato pode ser transferido para herdeiro
- Reembolso: Direito aos valores pagos antecipadamente pelo período não utilizado
- Fim da cobrança: A empresa DEVE parar de cobrar imediatamente
Contratos que Podem ser Cancelados
- Academia: Plano individual ou familiar
- Cursos e faculdades: Matrícula em nome do titular
- Operadoras: Planos de celular, internet, TV
- Planos de saúde: Cancelamento ou transferência
- Assinaturas: Streaming, softwares, clubes
Documentos Necessários
- Certidão de óbito (original ou cópia)
- Documento do solicitante (RG/CPF)
- Carta de cancelamento formal
- Cópia do contrato (se disponível)
- Comprovantes de parentesco (se necessário)
Como Fazer
- Reúna os documentos (certidão de óbito é essencial)
- Envie a carta de cancelamento por e-mail ou Correios
- Anexe a certidão de óbito e dados do contrato
- Solicite o reembolso dos valores pagos antecipadamente
- Se a empresa continuar cobrando, reclame no Procon
Importante: A empresa NÃO pode continuar cobrando após o falecimento do titular. Cobranças indevidas geram direito à devolução em dobro (CDC Art. 42).
Quem Pode Solicitar o Cancelamento
O pedido pode ser feito pelo cônjuge sobrevivente (se o plano era do casal, ele pode pedir transferência para o próprio nome ou cancelamento), pelos filhos e herdeiros ou por qualquer dependente que conste no contrato. A empresa não pode exigir que o pedido venha de advogado ou inventário para simplesmente parar de cobrar e encerrar o plano — para isso, a certidão de óbito e a carta de cancelamento bastam. Se houver disputa sobre quem fica com o contrato, aí sim a partilha entra no inventário; cancelar é um direito da família que não depende disso.
Cobraram ou Negativaram Depois da Morte?
Se a empresa continuar debitando após receber a certidão de óbito e a carta, a cobrança é indevida: exija a devolução em dobro (CDC Art. 42, parágrafo único). E se ela negativar o nome do falecido por dívida contestada, os herdeiros podem exigir a retirada imediata do SPC/Serasa. Para formalizar a queixa, siga o passo a passo completo de como reclamar no Procon. Veja também como cancelar assinaturas de streaming, um dos contratos que mais geram cobrança residual depois do falecimento.
Gere sua Carta de Cancelamento
Documento formal para cancelar contrato após falecimento. PDF e Word.
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