Cancelar um plano de saúde pode ser uma maratona de ligações e tentativas de retenção. Muitas operadoras dificultam o processo para gerar mais uma mensalidade. Porém, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante o direito ao cancelamento imediato.
Oficialize seu Cancelamento Agora
Gere uma carta formal citando a Resolução Normativa 412 da ANS para garantir o fim das cobranças.
Gerar Carta de Cancelamento (R$ 9,90)Seus Direitos (RN 412 da ANS)
A Resolução Normativa 412 estabelece que o cancelamento tem efeito imediato a partir do momento que a operadora recebe a solicitação. Você não precisa esperar o fim do mês ou o ciclo de faturamento.
Isso vale para planos individuais, familiares e coletivos por adesão.
Como fazer o pedido?
Embora muitas operadoras (Unimed, Amil, Bradesco Saúde, Hapvida) ofereçam canais telefônicos, a forma mais segura de evitar cobranças posteriores ("resíduos") é formalizar o pedido por escrito.
Envie a carta assinada por e-mail para a operadora ou entregue na sucursal com protocolo. Isso é a prova definitiva de que você encerrou o contrato.
Fidelidade e Multa: O Que a Lei Permite
A Lei 9.656/1998 admite fidelidade em plano individual ou familiar apenas quando vinculada a um benefício — desconto na mensalidade, cobertura ampliada, carência reduzida — e por no máximo 12 meses. A RN 453 da ANS exige três condições cumulativas: prazo limitado a um ano, previsão expressa no contrato e possibilidade de cancelar a qualquer momento pagando multa proporcional ao tempo restante. Sem benefício que justifique a fidelidade, ou sem uma dessas condições, a multa não pode ser cobrada.
Passados os 12 meses, o cancelamento é livre e sem custo — e a operadora não pode condicionar o encerramento a ligações de retenção ou à "confirmação" de um atendente.
Cuidado com a Ordem das Coisas
Se o objetivo é trocar de operadora, não cancele antes de contratar o novo plano. Cancelando primeiro, você perde as carências acumuladas e no plano novo cumpre tudo de novo: urgência e emergência em 24 horas, consultas em 30 dias, cirurgias em 180 dias e parto em 300 dias. A portabilidade de carências (RN 395 da ANS) permite migrar as carências equivalentes para o novo plano — mas exige que o plano atual esteja ativo e em dia no momento do pedido, e que o novo plano seja da mesma abrangência ou inferior. O fluxo correto: contrate o novo com portabilidade, confirme a aprovação, e só então encerre o antigo.
Se Continuarem Cobrando
"Resíduo" cobrado após o cancelamento aceito é cobrança indevida. Contestando por escrito com o protocolo em mãos, você tem direito à devolução em dobro do valor (CDC Art. 42, parágrafo único). Se a operadora não resolver em até 15 dias, registre a reclamação no Consumidor.gov.br, no Procon ou no canal da própria ANS — agências reguladoras costumam acelerar a resposta das operadoras.
Cancele sem estresse
Preencha seus dados e baixe o documento jurídico pronto em PDF ou DOC.
Gerar Carta de Cancelamento (R$ 9,90)