A Aneel regula o setor de energia elétrica no Brasil. Ela media reclamações entre consumidores e concessionárias.

Como Reclamar

  1. Pelo site: ouvidoria.aneel.gov.br
  2. Telefone: 167
  3. Pela concessionária: Ouvidoria da empresa local
  4. Presencial: Postos de atendimento

Quais Problemas Reclamar

  • Conta de energia alta
  • Leitura incorreta do medidor
  • Apagão ou queda de energia
  • Cobrança indevida
  • Qualidade do serviço

Prazo

A Aneel media a reclamação em até 30 dias. Mas antes de acionar a agência, passe pela concessionária: a reclamação na ouvidoria da própria empresa é etapa obrigatória do caminho — e a resposta dela é o que a Aneel vai analisar.

A Ordem Certa: Concessionária Primeiro

Pular direto para a Aneel é o erro mais comum — e a reclamação costuma voltar para a concessionária de qualquer forma. O roteiro que funciona:

  1. Reclame na concessionária (telefone, app ou ouvidoria da empresa) e anote o protocolo. Guarde tudo por escrito quando possível — e-mail deixa prova, ligação não;
  2. Sem resposta ou resposta insatisfatória, registre na ouvidoria da Aneel (ouvidoria.aneel.gov.br ou 167) citando o protocolo anterior. A agência abre processo e dá prazo para a concessionária se manifestar;
  3. Cobrança indevida comprovada: além do estorno, cobrança em valor que excede a média de consumo sem justificativa gera direito à devolução em dobro do que foi pago indevidamente (CDC Art. 42, parágrafo único);
  4. Paralelamente, o Procon e o Consumidor.gov.br seguem abertos — a via do consumidor é independente da via regulatória.

O Que a Aneel Faz (e o Que Ela Não Faz)

A Aneel fiscaliza e sanciona: aplica advertência e multa às concessionárias que descumprem as regras do setor, e a reclamação registrada integra o histórico da empresa nas avaliações da agência. O que a agência não faz é julgar seu pedido de indenização por danos (alimentos estragados por falta de energia, danos a aparelhos) — isso é conversa com a concessionária e, se não resolver, com o Juizado Especial Cível.

Sobre outros serviços: a Aneel regula energia elétrica (e iluminação pública). Saneamento e gás canalizado têm outros reguladores — água e esgoto são fiscalizados pelos reguladores estaduais e pela ANA, e o gás canalizado, pelos órgãos estaduais. Reclamação de água pertence à agência reguladora do seu estado, não à Aneel.

Leitura Estimada: O Motivo Nº 1 de Conta Alta

Se a conta veio alta sem mudança de consumo, a causa mais provável é leitura estimada — a concessionária não leu o medidor e projetou o consumo. A Resolução Aneel 414/2010 dá ao consumidor o direito de exigir leitura presencial do medidor, e contas estimadas por mais de 3 ciclos consecutivos são irregulares. Na prática: compare a leitura impressa na conta com a leitura real do seu medidor (foto ajuda), solicite a releitura e guarde as contas dos últimos 12 meses — é a média delas que prova o que é "normal" no seu caso.

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Gere documentos formais para acompanhar sua reclamação.

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→ Conta de energia alta: como contestar passo a passo

Perguntas Frequentes

Como reclamar?
ouvidoria.aneel.gov.br ou 167.
Quanto tempo?
30 dias para mediação.
Pode multar?
Sim. Aneel aplica multas e sanções.
Quais problemas?
Conta alta, leitura, apagão, cobrança, qualidade.
Preciso reclamar na concessionária antes da Aneel?
Sim, é o caminho recomendado. Reclame primeiro na concessionária e guarde o protocolo — sem resposta ou sem solução, registre na Aneel citando esse protocolo. A agência analisará a resposta (ou a falta dela) da empresa.
Minha conta veio estimada. Isso é permitido?
Estimativa pontual é permitida (medidor de difícil acesso, por exemplo). Mas mais de 3 ciclos consecutivos de estimativa é irregular, e a Resolução Aneel 414/2010 garante o direito de exigir leitura presencial. Compare a leitura da conta com a do medidor e solicite a releitura.
A Aneel resolve indenização por dano (comida estragada, aparelho queimado)?
Não. A Aneel fiscaliza e multa a concessionária, mas indenização por dano é negociada com a empresa ou pedida na Justiça. Registre o dano na concessionária com protocolo e, sem solução, busque o Juizado Especial Cível.