O STJ pacificou: contas de consumo têm natureza "propter personam" (pessoal), não "propter rem" (do imóvel). A dívida pertence a quem consumiu, não ao imóvel. Concessionária não pode cobrar do proprietário.
A devolução das chaves de um imóvel alugado deveria ser um momento de encerramento tranquilo. Na prática de locações diretas, no entanto, muitos proprietários recebem o imóvel de volta e só depois descobrem a surpresa: meses de contas de energia elétrica (concessionária de luz), água/esgoto atrasados, taxas de condomínio pendentes ou até faturas residuais de IPTU.
Para piorar, muitas vezes as contas continuavam no nome do proprietário, gerando risco de corte de fornecimento ou inclusão do nome do locador no Serasa.
Como cobrar formalmente o ex-inquilino para que ele quite essas despesas deixadas para trás?
1. De quem é a responsabilidade pelas faturas de consumo?
Segundo o Artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é obrigação expressa do locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz, gás, água e esgoto durante todo o período em que esteve na posse do imóvel.
- A dívida pertence a quem consumiu o serviço, e não ao imóvel.
- A concessionária não pode se recusar a religar o fornecimento para um novo morador ou para o dono exigindo o pagamento de faturas em nome de terceiros.
2. O roteiro de cobrança do ex-inquilino
Se as contas foram geradas no período em que ele residia no imóvel, o proprietário tem o direito legal de cobrar o reembolso integral de tudo o que pagou ou exigir a quitação direta das faturas pendentes.
1. Junte as faturas e comprovantes
Separe todas as contas detalhando os meses de referência que coincidem com a estadia do locatário e o termo de entrega de chaves. Guarde comprovantes se você já pagou alguma conta para evitar corte.
2. Notifique o ex-inquilino formalmente
Emita uma Notificação Extrajudicial apontando o valor exato da soma das concessionárias, anexando o demonstrativo das faturas e fixando prazo de 5 dias úteis para quitação via Pix.
3. Mencione as penalidades
Alerte que a ausência de reembolso motivará a inclusão do débito perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e cobrança judicial perante o Juizado Especial Cível, com juros legais e correção monetária.
- Qualificação completa do locador e do ex-locatário
- Endereço do imóvel e período da locação
- Termo de entrega de chaves (comprova a data de saída)
- Detalhamento de cada fatura: concessionária, mês de referência, valor
- Valor total consolidado para pagamento único via Pix
- Prazo improrrogável (ex: 5 dias úteis)
- Advertência de protesto + ação judicial + negativação
E se as contas estão no seu nome?
Muitos contratos mantêm a titularidade das contas de consumo no nome do proprietário por praticidade. Mesmo assim:
- Você paga para não ter o fornecimento cortado ou seu nome negativado injustamente
- Guarda os comprovantes de pagamento
- Cobra o reembolso integral do ex-inquilino via Notificação Extrajudicial
- Se ele não pagar, você entra com ação de cobrança (reembolso) no Juizado Especial Cível
A jurisprudência garante o seu direito de regresso contra quem efetivamente consumiu.
Leia também sobre cobrança extrajudicial:
Gere sua Notificação Extrajudicial Pronta em 3 Minutos
Documento oficial com Artigos 389, 395 e 406 do Código Civil, chave Pix e mensagens para WhatsApp por apenas R$ 9,90.
GERAR NOTIFICAÇÃO AGORA →