O setor da construção civil e reformas residenciais é um dos que mais sofrem com a inadimplência no Brasil. Pedreiros, mestres de obras, pintores, gesseiros, eletricistas e marceneiros dedicam semanas de trabalho pesado, arcam com deslocamento e ferramentas e, na fase de acabamento, o dono do imóvel adota táticas conhecidas para reter o pagamento final:
- Encontra defeitos minúsculos ou imaginários para dizer que "não vai pagar o combinado";
- Alega que a obra atrasou (mesmo quando o atraso ocorreu por falta de material que ele próprio deveria ter fornecido);
- Simplesmente para de atender telefonemas e tranca o portão do imóvel.
Muitos profissionais da construção assumem o prejuízo por acreditar que, sem um contrato formal de engenharia assinado em cartório, nada pode ser feito. Isso é um erro.
1. O Contrato de Empreitada no Código Civil
O Código Civil Brasileiro regula expressamente a atividade de reformas e construções nos Artigos 610 a 626 (Contrato de Empreitada).
A lei estabelece que:
- O contrato de prestação de serviços na construção não exige papel assinado para ser válido. O acordo verbal respaldado por conversas de WhatsApp, compras de materiais entregues no endereço e fotos do antes e depois da obra tem força executiva plena.
- O proprietário que recebe a obra e usufrui das melhorias sem efetuar o pagamento comete enriquecimento sem causa (Artigo 884 do Código Civil).
- Havendo divergência sobre pequenos detalhes de acabamento, a lei autoriza apenas o abatimento proporcional do preço estipulado, mas nunca a retenção total do valor acordado pela mão de obra.
2. O passo a passo para cobrar o dono da obra
- Junte o acervo de provas do canteiro de obras:
- Fotos e vídeos diários da evolução da obra (do início ao acabamento);
- Áudios e mensagens combinando o valor por etapa (ex: ponto de gesso, metro quadrado de piso assentado, diária combinada);
- Notas fiscais de materiais que foram entregues no endereço do contratante com sua autorização.
- Emita uma Notificação Extrajudicial formal:
- Descreva de forma detalhada o endereço do imóvel onde a reforma foi executada e as etapas concluídas;
- Aponte o saldo devedor remanescente;
- Conceda prazo improrrogável de 48h a 5 dias úteis para quitação via Pix.
- Avise sobre as medidas legais:
- Esclareça no documento que a ausência de pagamento motivará o ajuizamento de ação de cobrança no Juizado Especial Cível e o protesto do débito perante o Cartório de Protesto de Títulos, afetando a certidão do imóvel e o CPF do proprietário.
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