Receber aviso de aumento de preço absurdo é frustrante. Mas a lei protege você — reajustes abusivos são passíveis de contestação e cancelamento sem multa.
Quando o Reajuste é Abusivo
- Supera o índice contratado: Se o contrato prevê IPCA e aplicam IGPM ou índice próprio
- Sem aviso prévio: Deve ser comunicado com 30 dias de antecedência
- Sem previsão contratual: Aumento não previsto no contrato original
- Acumulativo: Reajustes frequentes que somam mais que o índice
Seus Direitos
- Cancelar sem multa: Reajuste abusivo é descumprimento contratual
- Manter o preço antigo: Pode contestar e exigir o preço original
- Reembolso: Se já pagou o valor reajustado indevidamente
- Indenização: Dano moral por reajuste abusivo
Como Contestar
- Verifique o contrato — qual índice está previsto
- Compare com o IPCA/IGPM — o reajuste supera?
- Envie contestação formal — carta ou e-mail
- Anexe provas — contrato, cálculos, índices oficiais
- Se não resolver, registre no Procon
Gere sua Carta de Contestação
Documento formal para contestar reajuste abusivo. PDF e Word.
Gerar Carta (R$ 9,90)Perguntas Frequentes
Quando supera o índice contratado, sem aviso ou sem previsão.
Sim. Reajuste abusivo é motivo para cancelamento sem multa.
Carta formal com comparação de índices e contrato.
Não. Deve ser previsto no contrato e dentro do índice.