Pagar o seguro todo mês e ter o sinistro negado ou pagamento atrasado é uma das situações mais frustrantes para o consumidor. A boa notícia: a lei é clara e protege você.
Situações cobertas: Seguro auto negado, seguro residencial não pagou, seguro de vida com complicação, plano odontológico recusou procedimento, seguro viagem não cobriu despesas, atraso no pagamento de indenização.
Quando a Seguradora Pode Negar?
- Carência não cumprida: Alguns seguros têm período de carência (geralmente 30 dias)
- Exclusão contratual: O sinistro não está coberto pelas condições do contrato
- Fraude comprovada: Se a seguradora provar tentativa de fraude
- Documentação incompleta: Falta de documentos essenciais
Importante: A negativa deve ser por ESCRITO, com motivos claros. Negativa verbal ou genérica ("não cobre") é abusiva e pode ser contestada.
Prazos Legais
- 30 dias para a seguradora pagar após comprovação do sinistro (Código Civil)
- 5 dias úteis para a seguradora responder reclamação no Procon
- Após 30 dias: valor deve ser corrigido monetariamente + juros
Como Reclamar
- Ouvidoria da seguradora — primeiro passo, registre por escrito
- Consumidor.gov.br — plataforma do governo para mediação
- Susep — regulador do setor de seguros (susep.gov.br)
- Procon — registro formal de reclamação
- Juizado Especial — gratuito até 20 salários mínimos
O Que Você Pode Exigir
- Pagamento da indenização prevista no contrato
- Correção monetária desde a data do sinistro
- Juros sobre o valor atrasado
- Indenização por danos morais se houve constrangimento
- Multa contratual se prevista nas condições
Gere sua Carta de Cobrança
Documento formal para cobrar pagamento de sinistro da seguradora.
Gerar Carta (R$ 9,90)Perguntas Frequentes
Sim, mas apenas com justificativa por escrito. Negativas genéricas são abusivas.
30 dias após a comprovação do sinistro. Ultrapassado, corrige monetariamente + juros.
Ouvidoria → Consumidor.gov.br → Susep → Procon → Juizado Especial.
Sim. O Juizado Especial é gratuito até 20 salários mínimos.