O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das leis mais importantes do Brasil. Ele protege você em diversas situações do dia a dia — da compra online ao cancelamento de serviços.

Seus Principais Direitos

  • Informação clara: Empresa deve fornecer informações claras sobre produto/serviço
  • Proteção contra práticas abusivas: Cobrança indevida, cancelamento dificultado, cláusulas abusivas
  • Direito de arrependimento: 7 dias para devolver compra online sem precisar justificar
  • Cobrança indevida em dobro: Valores pagos indevidamente devem ser devolvidos em dobro
  • Cancelamento sem multa: Em casos de motivo legítimo (saúde, fechamento, etc.)
  • Acesso à justiça: Juizado Especial gratuito até 20 salários mínimos

Artigos Mais Importantes do CDC

ArtigoO que diz
Art. 6Direitos básicos do consumidor
Art. 39Práticas abusivas proibidas
Art. 42Cobrança indevida em dobro
Art. 49Direito de arrependimento (7 dias)

Como Reclamar de Empresa

  1. Procon — órgão de defesa do consumidor
  2. Consumidor.gov.br — plataforma do governo
  3. Setorial: ANATEL (telecom), Aneel (energia), Susep (seguros)
  4. Juizado Especial — gratuito até 20 salários mínimos

Os Prazos que Resolvem 90% dos Problemas

Decore estes quatro números e você na frente da maioria dos atendentes. 7 dias: direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento (internet, telefone, domicilio) — devolução integral sem justificar (Art. 49). 30 dias: prazo que a empresa tem para consertar produto com defeito antes de você voltar a poder exigir troca ou dinheiro (Art. 18, §1º) — e também a garantia legal de produtos não duráveis. 90 dias: garantia legal de produtos duráveis — e o prazo conta de quando você conheceu o defeito, não da compra (vício oculto, Art. 26). Em dobro: qualquer valor cobrado indevidamente é devolvido em dobro, corrigido (Art. 42). Guias detalhados: direito de arrependimento, produto com defeito e cobrança indevida.

A Ordem da Reclamação: Empresa Antes de Tudo

O erro mais comum é pular direto para o Procon — e perder tempo. Todo órgão (Procon, ANATEL, Aneel) primeiro devolve a reclamação para a empresa responder. Portanto: 1) pedido formal por escrito à empresa (e-mail, chat com protocolo ou carta) — o protocolo é sua prova; 2) sem resposta ou resposta evasiva, Procon ou Consumidor.gov.br citando o protocolo; 3) persistindo, Juizado Especial — sem advogado até 20 salários mínimos. No setor regulado (telefonia, energia), a agência respectiva entra no lugar do Procon, sempre depois do pedido direto. O passo a passo completo com o que anexar: como reclamar no Procon: guia completo.

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Perguntas Frequentes

Quais são os principais direitos?
Informação clara, proteção contra abusos, arrependimento (7 dias), cancelamento sem multa, cobrança indevida em dobro.
O que é o CDC?
Lei 8.078/1990 que protege consumidores brasileiros.
Como reclamar?
Procon, Consumidor.gov.br, setorial ou Juizado Especial.
Cobrança indevida em dobro?
Sim. CDC Art. 42 prevê devolução em dobro.
Qual o prazo da garantia legal de produto durável?
90 dias — e o prazo conta de quando você conheceu o defeito, não da compra (Art. 26). Vício oculto que apareceu depois ainda é garantido.
Devo reclamar primeiro no Procon ou na empresa?
Na empresa, por escrito, com protocolo. O Procon devolve a reclamação para a empresa responder — o protocolo do seu pedido é o que conta a seu favor depois.