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Resumo Rápido: Segundo o Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), hotéis, motéis, pensões ou pousadas NÃO podem hospedar menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, a menos que tenham uma autorização escrita e assinada pelos pais. Sem isso, o hotel é multado e o menor não entra.

Muitos pais focam apenas na passagem aérea e esquecem do hotel. O resultado? Famílias inteiras barradas na recepção às 2 da manhã. A regra de hospedagem é ainda mais rígida que a de transporte.

Quando a autorização é exigida?

  • Menor Sozinho: Se o adolescente vai se hospedar sem nenhum adulto.
  • Com Tios/Avós/Amigos: Mesmo que seja família, se não é pai ou mãe, o hotel exige o papel assinado pelos pais delegando a responsabilidade.
  • Excursão Escolar: O hotel exige a lista e as autorizações individuais de cada aluno.

Não fique na rua!

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O que o documento deve ter?

Para ser aceito pela gerência do hotel, o documento deve citar expressamente a permissão para "hospedagem em estabelecimentos hoteleiros", além das datas de check-in/check-out e dados do responsável. Nosso gerador já inclui essa cláusula de segurança.

A mesma autorização serve para viagem e hospedagem

Na maioria dos casos, a mesma autorização de viagem já resolve — mas é interessante que o documento inclua, por escrito, texto que também autorize a hospedagem do menor com aquele acompanhante, no período indicado (check-in/check-out). Se o menor vai viajar com os pais e depois ficar no hotel com um tio ou avó, a autorização deve nomear esse responsável e o período exato da hospedagem. Documentos genéricos, sem período definido, costumam ser rejeitados pela recepção. Veja o guia definitivo de viagem de menor para o quadro completo (transporte, hospedagem e casos especiais).

Menor emancipado precisa de autorização?

O menor emancipado (por casamento, economia própria, outorga dos pais etc.) adquire capacidade civil, mas isso não elimina automaticamente as regras de proteção do ECA. Na prática, hotéis podem exigir a prova da emancipação — registro em cartório ou averbação no RG. Sem esses documentos em mãos, o caminho mais seguro é levar a autorização assinada pelos pais como se menor não emancipado fosse: ninguém é barrado por excesso de documento.

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