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Bagagem Danificada – Carta para Companhia Aérea

Última atualização: 18 de novembro de 2025

Independentemente da companhia aérea (internacional ou nacional), a legislação brasileira (Código de Defesa do Consumidor e Resolução 400 da ANAC) protege o passageiro em casos de danos à bagagem despachada.

Gere sua Carta de Reclamação Universal

Preencha os dados e nós formatamos a carta correta para você enviar para qualquer companhia aérea.

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Seus Direitos Básicos

A empresa aérea tem o dever de reparar o dano. Isso pode ser feito de três formas:

  1. Reparo: A empresa manda sua mala para conserto (e devolve depois).
  2. Substituição: Se não tiver conserto, devem te dar uma mala equivalente.
  3. Indenização: Pagamento em dinheiro correspondente ao valor da mala.

Atenção: O prazo para reclamar é de 7 dias a partir do recebimento da mala.


Não deixe o prazo passar

Gere o documento formal agora e envie para a companhia para garantir o registro do seu problema.

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Quem usou, aprovou

Veja como ajudamos passageiros a resolverem problemas de bagagem

★★★★★

"Produto marcado como entregue mas não recebi. A carta gerada aqui foi essencial para abrir reclamação no Procon. Em 15 dias o vendedor estornou o valor."

FS
Fernanda S.
Mala danificada no voo
★★★★★

"Muito prático. Eu ia pagar um advogado pra resolver isso, aqui gastei menos de 10 reais e ficou pronto em 5 minutos. O suporte no WhatsApp também foi muito atencioso."

RC
Roberto C.
Reembolso de despesas
★★★★★

"Fiquei com medo de não ser aceito, mas o documento sai certinho com todos os campos necessários. Resolvi o problema rapidinho."

JP
Júlia P.
Reclamação ANAC