Independentemente da companhia aérea (internacional ou nacional), a legislação brasileira (Código de Defesa do Consumidor e Resolução 400 da ANAC) protege o passageiro em casos de danos à bagagem despachada.

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Seus Direitos Básicos

A empresa aérea tem o dever de reparar o dano. Isso pode ser feito de três formas:

  1. Reparo: A empresa manda sua mala para conserto (e devolve depois).
  2. Substituição: Se não tiver conserto, devem te dar uma mala equivalente.
  3. Indenização: Pagamento em dinheiro correspondente ao valor da mala.

Atenção: O prazo para reclamar é de 7 dias a partir do recebimento da mala.

Onde e Como Registrar o Dano

O registro ideal é feito no balcão da companhia, ainda no aeroporto, pelo formulário próprio de irregularidade de bagagem (o RIBD — Relatório de Irregularidade de Bagagem): é ele que documenta quando e em qual voo a mala chegou danificada. Se você já saiu do aeroporto, ainda dá tempo — a reclamação formal à companhia pode ser enviada em até 7 dias corridos, descrevendo o dano e anexando fotos. Fotografe a mala no estado em que a recebeu (rodas, zíperes, casco) antes de qualquer conserto. Outras dúvidas sobre prazos e despesas: perguntas frequentes sobre bagagem.

Se a Companhia Não Responder

Atendimento por telefone ou chat raramente resolve problema de bagagem. A carta formal funciona como notificação extrajudicial: cria prova jurídica do seu pedido e acelera a resposta. Nela, cite o número do voo, a etiqueta da bagagem, o registro do dano e o que você exige (conserto, substituição ou indenização). Sem resposta ou resposta evasiva, registre reclamação na ANAC ou no Procon citando o protocolo do pedido. A mala sumiu em vez de quebrar? Os prazos e direitos são outros — veja o guia de bagagem extraviada.


Não deixe o prazo passar

Gere o documento formal agora e envie para a companhia para garantir o registro do seu problema.

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