Independentemente da companhia aérea (internacional ou nacional), a legislação brasileira (Código de Defesa do Consumidor e Resolução 400 da ANAC) protege o passageiro em casos de danos à bagagem despachada.

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Seus Direitos Básicos

A empresa aérea tem o dever de reparar o dano. Isso pode ser feito de três formas:

  1. Reparo: A empresa manda sua mala para conserto (e devolve depois).
  2. Substituição: Se não tiver conserto, devem te dar uma mala equivalente.
  3. Indenização: Pagamento em dinheiro correspondente ao valor da mala.

Atenção: O prazo para reclamar é de 7 dias a partir do recebimento da mala.


Não deixe o prazo passar

Gere o documento formal agora e envie para a companhia para garantir o registro do seu problema.

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