Independentemente da companhia aérea (internacional ou nacional), a legislação brasileira (Código de Defesa do Consumidor e Resolução 400 da ANAC) protege o passageiro em casos de danos à bagagem despachada.
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Gerar Carta Agora (R$ 9,90)Seus Direitos Básicos
A empresa aérea tem o dever de reparar o dano. Isso pode ser feito de três formas:
- Reparo: A empresa manda sua mala para conserto (e devolve depois).
- Substituição: Se não tiver conserto, devem te dar uma mala equivalente.
- Indenização: Pagamento em dinheiro correspondente ao valor da mala.
Atenção: O prazo para reclamar é de 7 dias a partir do recebimento da mala.
Não deixe o prazo passar
Gere o documento formal agora e envie para a companhia para garantir o registro do seu problema.
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