Ser cobrado por algo que não contratou, já cancelou ou não existe é mais comum do que parece. E a lei protege você com direito à devolução em dobro.
Exemplos de Cobrança Indevida
- Serviço que você não contratou
- Cobrança após cancelamento
- Valor maior que o contratado
- Cobrança duplicada (mesma nota duas vezes)
- Taxas não previstas no contrato
- Plano que foi alterado sem sua autorização
Seus Direitos
- Devolução em dobro: CDC Art. 42 — valores pagos indevidamente devolvidos em dobro
- Correção monetária: O valor deve ser corrigido pelo IPCA
- Indenização moral: Cobrança indevida gera constrangimento
- Cessação da cobrança: Após contestação, empresa deve parar de cobrar
Como Contestar
- Identifique a cobrança — verifique nota, contrato, e-mails
- Envie contestação formal — carta registrada ou e-mail com A/R
- Anexe provas — comprovantes de cancelamento, contratos
- Aguerde 5 dias úteis — prazo para resposta
- Se não resolver, registre no Procon
- Como último recurso, Juizado Especial
Gere sua Carta de Contestação
Documento formal para contestar cobrança indevida. PDF e Word.
Gerar Carta (R$ 9,90)Perguntas Frequentes
Cobrança por serviço não contratado, já cancelado, ou valor indevido.
Sim. CDC Art. 42 prevê devolução em dobro.
Carta formal → Procon → Juizado Especial.
Não. Após contestação, deve cessar. Se insistir, é abusivo.