Cancelar um plano de internet ou celular é um direito do consumidor. A ANATEL regulamenta o setor e obriga as operadoras a aceitarem cancelamento.
Cancelamento por Operadora
| Operadora | Telefone | Canal |
|---|---|---|
| Vivo Móvel | 10515 | Ligação, app, loja |
| Vivo Fibra | 10518 | Ligação, app, loja |
| Claro | 10561 | Ligação, app, loja |
| TIM | 1056 | Ligação, app, loja |
| Oi | 10315 | Ligação, app, loja |
Seus Direitos
- Cancelamento em 10 dias: ANATEL obriga processamento em até 10 dias úteis
- Sem multa após fidelidade: Após o período contratual, sem custo
- Multa parcial: Se houver fidelidade, a multa é proporcional ao tempo restante
- Proibição de bloqueio: Operadora não pode bloquear número por cancelamento
Dica: Sempre registre o protocolo da ligação. Se a operadora não processar em 10 dias úteis, registre reclamação na ANATEL.
Se a Operadora Negar
- Registre reclamação na ANATEL (anatel.gov.br)
- Registre no Consumidor.gov.br
- Registre no Procon
- Come no Juizado Especial
Perguntas Frequentes
Ligue para a operadora, use o app ou envie carta formal.
Apenas se houver fidelidade válida. Após, sem multa.
Não. ANATEL obriga aceitar. Recusa é infração grave.
10 dias úteis (ANATEL).