Receber seu holerite e ver um desconto de empréstimo consignado que você não pediu é uma situação grave. E é mais comum do que parece — especialmente com aposentados e pensionistas do INSS.

Seus Direitos

  • Proibição de desconto: Ninguém pode descontar do seu salário sem autorização expressa
  • Devolução em dobro: Valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro (CDC Art. 42)
  • Bloqueio imediato: O empregador deve cessar o desconto assim que notificado
  • Indenização moral: Dano psicológico por desconto indevido

O que Fazer

  1. Verifique o holerite — identifique a financeira que fez o desconto
  2. Fale com o empregador/RH — solicite o bloqueio do desconto
  3. Entre em contato com a financeira — conteste o empréstimo por escrito
  4. Registre no Banco Central — bcb.gov.br (ouvidoria)
  5. Registre no Procon — reclamação formal
  6. Se não resolver, vá ao Juizado Especial

Prazos

  • Bloqueio: O empregador deve cessar o desconto imediatamente após notificação
  • Devolução: A financeira tem até 30 dias para devolver valores indevidos
  • Contestação: Você pode contestar a qualquer tempo, mas quanto antes, melhor

Gere sua Carta de Contestação

Documento formal para contestar desconto indevido de empréstimo consignado.

Gerar Carta (R$ 9,90)

Aposentados e Pensionistas do INSS: O Caso Mais Comum

O golpe do consignado atinge sobretudo aposentados e pensionistas do INSS: fraudadores (por vezes com a conivência de correspondentes bancários) contratam o empréstimo em nome da vítima e repassam apenas parte do valor — ou nada. A regra é a mesma: o contrato sem assinatura do beneficiário é nulo, e o desconto deve cessar assim que contestado. Se a margem consignável do seu benefício foi comprometida, registre reclamação na ouvidoria do INSS (135), na financeira e no Banco Central. O roteiro de reclamação formal por escrito serve para todos os casos — veja cobrança indevida: como contestar e receber em dobro.

"Assinaram por Mim" — Fraude Gera Nulidade e Estorno

Se houve fraude na contratação (assinatura falsificada, contrato feito por terceiro), a situação é ainda mais grave: o contrato é nulo de pleno direito e cabe restituição de tudo que foi descontado, não apenas o bloqueio futuro. Nesse cenário, o pedido de devolução em dobro (CDC Art. 42) soma-se à possibilidade de dano moral pela lesão ao patrimônio e à dignidade. O mesmo vale quando a negativação aparece na sequência: nome negativado por dívida que não existe gera dano moral presumido. O fluxo de contestação por escrito é semelhante ao da fraude no cartão — protocolo, boletim de ocorrência e reclamação no Banco Central — detalhado em cartão clonado: como agir.

Perguntas Frequentes

O que é empréstimo consignado indevido?
Quando um empréstimo é descontado do seu salário ou pensão sem sua autorização. É prática abusiva.
Posso contestar?
Sim. Juntamente com financeira, empregador e Banco Central. Se não resolver, Procon ou Justiça.
A financeira é obrigada a devolver?
Sim. CDC Art. 42 prevê devolução em dobro de valores descontados indevidamente.
Meu empregador pode descontar sem eu saber?
Não. Só pode descontar com consentimento expresso. Desconto unilateral é ilegal.