O direito de arrependimento é um dos mais importantes direitos do consumidor brasileiro. Previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, ele garante que você pode desistir de uma compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.

Quando se Aplica?

O Art. 49 se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo:

  • Compras pela internet (e-commerce, sites, aplicativos)
  • Compras por telefone
  • Compras em domicílio (vendedor porta a porta)
  • Assinaturas de serviços feitas online

O Que Você Pode Fazer?

  • Devolver o produto sem custo adicional
  • Exigir devolução integral do valor pago (inclusive frete)
  • Sem multa ou penalidade
  • Sem justificativa — não precisa explicar o motivo

Como Exercer?

  1. Envie notificação por e-mail ou carta formal à empresa
  2. Indique o número do pedido e os dados da compra
  3. Solicite a devolução integral do valor pago
  4. Guarde o comprovante de envio
  5. Devolve o produto no prazo combinado (se aplicável)

Prazo da Devolução

A empresa deve devolver o valor em até:

  • 30 dias corridos — para pagamento em dinheiro ou PIX
  • Até 2 faturamentos — para pagamento no cartão de crédito

E se a Empresa Recusar?

A recusa é ilegal. O consumidor pode:

  • Reclamar no Procon
  • Reclamar no Consumidor.gov.br
  • Ingressar com ação no Juizado Especial (gratuito até 20 salários mínimos)

O Prazo Conta do Recebimento — e Isso Muda Tudo

Detalhe que decisões judiciais fixaram: os 7 dias contam do recebimento efetivo do produto — a data em que você assinou o recibo da transportadora — não da data da compra nem da postagem. Se o pedido demorou 15 dias para chegar, seus 7 dias começam quando ele chegou. No caso de serviços, o prazo corre da contratação. Guarde o comprovante de entrega: é ele que prova o início do prazo se a loja contestar. Se a compra nem chegou, o problema é outro — veja produto não entregue: o que fazer.

"Só Trocamos se Tiver Defeito" — Não Confunda os Artigos

Se a loja responde assim ao seu pedido de arrependimento, está misturando dois artigos distintos do CDC. O Art. 49 (arrependimento) vale mesmo sem defeito: você devolve porque quis, em 7 dias, com restituição integral de produto e frete. Já o Art. 26/18 (vício) é para quando o produto veio com problema — os prazos são outros (30/90 dias) e as opções incluem troca, abatimento e conserto. Na loja física, devolução sem defeito é favor comercial, não obrigação. Os detalhes completos estão em direito de arrependimento em compras online.

Precisa de uma Carta de Notificação?

Gere uma carta formal para exercer seu direito de arrependimento.

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Perguntas Frequentes

O que é o direito de arrependimento?
O CDC Art. 49 garante o direito de desistir de uma compra em até 7 dias corridos, sem justificativa, para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Vale para compras na internet?
Sim. Compras pela internet estão cobertas pelo Art. 49 do CDC.
A empresa pode recusar a devolução?
Não. A recusa é ilegal e a empresa pode ser multada pelo Procon.
Vale para cursos online?
Sim. Cursos online contratados pela internet estão cobertos pelo Art. 49.