O direito de arrependimento é um dos mais importantes direitos do consumidor brasileiro. Previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, ele garante que você pode desistir de uma compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.
Quando se Aplica?
O Art. 49 se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo:
- Compras pela internet (e-commerce, sites, aplicativos)
- Compras por telefone
- Compras em domicílio (vendedor porta a porta)
- Assinaturas de serviços feitas online
O Que Você Pode Fazer?
- Devolver o produto sem custo adicional
- Exigir devolução integral do valor pago (inclusive frete)
- Sem multa ou penalidade
- Sem justificativa — não precisa explicar o motivo
Como Exercer?
- Envie notificação por e-mail ou carta formal à empresa
- Indique o número do pedido e os dados da compra
- Solicite a devolução integral do valor pago
- Guarde o comprovante de envio
- Devolve o produto no prazo combinado (se aplicável)
Prazo da Devolução
A empresa deve devolver o valor em até:
- 30 dias corridos — para pagamento em dinheiro ou PIX
- Até 2 faturamentos — para pagamento no cartão de crédito
E se a Empresa Recusar?
A recusa é ilegal. O consumidor pode:
- Reclamar no Procon
- Reclamar no Consumidor.gov.br
- Ingressar com ação no Juizado Especial (gratuito até 20 salários mínimos)
Precisa de uma Carta de Notificação?
Gere uma carta formal para exercer seu direito de arrependimento.
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O CDC Art. 49 garante o direito de desistir de uma compra em até 7 dias corridos, sem justificativa, para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Sim. Compras pela internet estão cobertas pelo Art. 49 do CDC.
Não. A recusa é ilegal e a empresa pode ser multada pelo Procon.
Sim. Cursos online contratados pela internet estão cobertos pelo Art. 49.