Resumo Rápido: Menores de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização apenas se for para comarca contígua (cidade vizinha) ou dentro da mesma região metropolitana. Se a viagem for para o interior ou litoral distante (mesmo no mesmo estado), a autorização é exigida se o menor estiver sozinho ou com terceiros.
Exemplo: Sair de São Paulo (Capital) para Guarulhos (Região Metropolitana) -> Não
precisa.
Sair de São Paulo (Capital) para Ribeirão Preto (Interior) -> PRECISA.
As empresas de ônibus são instruídas a cobrar a autorização sempre que a passagem cruzar limites municipais distantes. Não conte com a sorte ou com o conhecimento geográfico do motorista.
A autorização é barata e garante que seu filho não fique na rodoviária.
Gerar Autorização Nacional